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Crédito

Pedidos de ressarcimento de créditos tributários acumulados podem demorar até 5 anos

Obstáculos vão do prazo para apreciação dos pedidos protocolados à questão da correção pela Selic.

Da Redação

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Atualizado às 15:40

A demora no processamento de pedidos de ressarcimento dos créditos tributários acumulados tem se tornado problema para algumas empresas. A afirmação é da advogada especialista em Direito Tributário Flávia Bortoluzzo, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. De acordo com a profissional, as principais prejudicadas são as exportadoras, que geram um volume grande desses créditos. Os pedidos de ressarcimento podem ficar parados na Justiça até 5 anos.

Flávia afirma que há quatro pontos acerca da complexidade de se obter o junto à Receita Federal. Dentre eles, está a questão do tempo que o órgão tem para apreciar os pedidos protocolados. Conforme a lei 11457/07, tal prazo foi estendido para 360 dias. Segundo a advogada, apesar de extenso, o prazo máximo não é cumprido, "O que vai contra, sem dúvida, ao artigo quinto da Constituição que prevê a razoável evolução do processo ou mesmo o art. 37 que prevê a eficiência da administração pública", explica.

Outra questão que barra a solução rápida é a multa isolada de 50 ou 100% conforme o objeto do pedido de ressarcimento seja indeferido pela Receita. "Essa norma fere o direito de petição do contribuinte. É direito do contribuinte ir à administração e pedir aquilo que entende ser o crédito passível de ressarcimento. Se a Receita entender diferentemente disso, ela julgue e dê a sua decisão fundamentada. E nesse sentido também tem algumas decisões concedendo o direito dessa negativa vir sem a multa isolada", afirma.

A compensação de ofício no momento do deferimento dos pedidos de ressarcimento também é vista como entrave, uma vez que a Receita pode usar os créditos para pagar outros débitos existentes do mesmo contribuinte. De acordo com a advogada, a Receita tem feito isso em relação a casos parcelados sendo que, de acordo com o 151 do CTN, o parcelamento suspenderia a exigência do débito.

Finalmente, a questão da correção pela Selic também causa dificulta o processamento dos pedidos. Flávia Bortoluzzo afirma que em caso de crédito escritural, a Receita não corrige os débitos quando do ressarcimento. Então, enquanto os débitos são corrigidos mês a mês pela Selic, o crédito a ser devolvido em dinheiro pela Receita vem sem correção nenhuma, vem com valor histórico. "E isso costuma ser uma diferença muito grande, considerando que um pedido pode ficar 5 anos parado, mas de novo a única forma de obter isso é através da medida judicial. Você pode ter pelo menos quatro medidas vinculadas a apenas um pedido", esclarece.

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