MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça suspende concurso da Polícia Civil no ES
Provas

Justiça suspende concurso da Polícia Civil no ES

Provas não exigiam do candidato conhecimento na área do Direito.

Da Redação

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Atualizado às 08:26

A 2ª vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES concedeu liminar que suspende concurso público para seleção de 250 agentes da Polícia Civil. O pedido foi feito em ACP proposta pela Defensoria Pública do Estado, que alegou que a realização das provas sem exigir do candidato conhecimentos jurídicos resultaria em retrocesso da eficiência no serviço público.

De acordo com os autos, a Defensoria sustenta que a não exigência contempla, por meio de provas de língua portuguesa e raciocínio lógico, apenas conhecimentos periféricos e alheios às especificidades do cargo. De acordo com o órgão, o edital do concurso vai "na contramão da premente necessidade de aprimoramento e qualificação profissional", podendo trazer prejuízos ao serviço de segurança prestado pelo Estado.

Para o juiz Rodrigo Cardoso Freitas, são relevantes os argumentos da Defensoria de que o conteúdo programático exigido estaria em dissonância com as funções pertinentes ao cargo, "especialmente no que se refere à inquestionável necessidade de domínio não só de conhecimentos gerais, como também de conhecimentos jurídicos básicos e outros de ordem humanística".

De acordo com o magistrado, a segurança pública constitui serviço essencial. "Todos conhecem a potencialidade lesiva dos desmandos e abusos que não raro são cometidos a pretexto de seu exercício, muitas vezes motivada justamente pela falta de preparo intelectual, psicológico e moral por parte do servidor".

Veja a íntegra da decisão.

  • Processo: 0024593-72.2012.8.08.0035

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA