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Decisão

Liminar impede edificação de obra em via pública

Rua sofreu abrupta redução em decorrência de loteamento.

Da Redação

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Atualizado às 08:45

A juíza de Direito Andréia Regis Vaz, da 2ª vara Cível de Itapema/SC, concedeu liminar em ação popular para impedir edificação de obra em via pública, ocupada de forma irregular, por meio de ato praticado de forma ilegal pela municipalidade e particulares ligados ao ramo imobiliário.

Alegam os autores que sua rua sofreu abrupta redução em decorrência de loteamento, assim, requereram a amplitude do logradouro, com a demolição de muros divisórios, e impedimento de futuras construções.

"O interesse público é evidente, por tratar-se de área que era ocupada pela municipalidade e pelos moradores e turistas da cidade há muito tempo, tendo sido retirada do patrimônio público de forma irregular", afirmou a julgadora.

O escritório Küster Machado - Advogados Associados atuou em nome dos autores.

Veja a íntegra da decisão.

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