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AP 470

Mensalão: Denúncia do MP é "ilusionismo jurídico", afirma advogado

20 dos 38 defensores dos réus já fizeram suas sustentações orais.

Da Redação

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Atualizado às 08:44

Na tarde desta quinta-feira, o STF deu continuidade as defesas dos réus da AP 470. Desde segunda-feira, 20 dos 38 advogados dos réus já fizeram suas sustentações orais.

A primeira manifestação foi do advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, que defende Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do BB. Lobato afirmou que Henrique não tinha nenhum tipo de autonomia financeira na instituição para beneficiar empresa de Valério em contratos do BB. De acordo com a PRG, Henrique teria recebido R$ 336 mil de Marcos Valério e autorizado um adiantamento de R$ 73 mi do fundo Visanet para a DNA, a agência de Marcos Valério que tinha contrato de publicidade com o BB.

No final de sua sustentação, o advogado respondeu questionamentos do ministro Joaquim Barbosa que perguntou se o BB era acionista do Visanet e de onde saiam os recursos para a bandeira de cartões de crédito. Lobato respondeu que o banco era acionista do fundo e que o mesmo é composto por dinheiro privado, sem aporte financeiro dos acionistas.

O ministro também questionou quem decidia quando os recursos eram repassados para as agências. O advogado disse que havia um comitê de marketing que decidia e repassava o dinheiro para o fundo, que analisava a eficácia da propaganda. E reafirmou que seu cliente não tinha autonomia para autorizar esses repasses.

O causídico Marcelo Leal de Lima Oliveira, que defende o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PE), começou sua defesa lendo trecho de Umberto Eco sobre uma imagem invertida, fora do espelho. O causídico afirmou que não houve compra de votos em troca de apoio a assuntos de interesse do governo no Congresso. Segundo ele, recursos recebidos pelo PP resultariam de um acordo político com o PT e teriam origem e destinação lícitas.

O deputado Federal Pedro Henry Neto (PP/MT) foi defendido pelo advogado José Antônio Duarte Álvares. Ele afirmou que seu cliente está sendo processado pela "única e exclusiva" razão de ter sido líder da bancada na Câmara à época dos fatos narrados na denúncia da PGR. A defesa enfatizou que Pedro Henry foi absolvido no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e também no plenário da Câmara, tendo sido eleito e reeleito deputado Federal após o escândalo graças ao "reconhecimento e solidariedade" de seus eleitores.

Quarto advogado a apresentar sustentação oral, Maurício Maranhão de Oliveira afirmou que seu cliente, o ex-assessor do PP João Cláudio de Carvalho Genú, foi incluído na denúncia apenas para que se pudesse alcançar o número de quatro pessoas necessário para tipificar o suposto crime de formação de quadrilha - juntamente com José Janene (falecido), Pedro Henry e Pedro Corrêa, à época dos fatos deputados federais pelo PP. "Ficou provado nos autos que Genú era mero assessor, e atuou apenas como mensageiro", disse o advogado.

A ausência de condutas que poderiam ser caracterizadas como lavagem de dinheiro e a possibilidade de o réu não saber da existência de supostas atividades ilícitas foram alguns dos principais argumentos apresentados pela defesa do proprietário da corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado. Seu advogado, Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, sustentou ao Plenário do STF a inocência de seu cliente quanto a todas as imputações feitas pelo MPF na AP 470.

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