TJMG proíbe empresa de telefonia de cobrar pulsos excedentes
Da Redação
sexta-feira, 16 de setembro de 2005
Atualizado às 09:02
TJMG proíbe empresa de telefonia de cobrar pulsos excedentes
A 16ª Câmara Cível do TJMG confirmou liminar que impede uma empresa de telefonia fixa de cobrar pulsos excedentes de uma consumidora de Juiz de Fora.A consumidora, que possui duas linhas telefônicas fixas, alega no processo que a empresa de telefonia se negou a detalhar suas ligações telefônicas locais, especificando a cobrança dos pulsos excedentes. Segundo a proprietária das linhas, a empresa cobra os pulsos além da franquia de forma aleatória e unilateral, afrontando o Código de Defesa do Consumidor.
Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza (relator), Otávio de Abreu Portes e Mauro Soares de Freitas determinaram à empresa de telefonia que, até que seja dada a sentença final pelo juiz da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, exclua das contas da consumidora a cobrança dos pulsos excedentes, sob pena de multa, por conta emitida, de R$1.000,00. A empresa deve registrar, apenas internamente, os pulsos excedentes da consumidora, somente para o caso de o pedido ser julgado improcedente.
Segundo o relator, são direitos básicos do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço". Como os pulsos excedentes não foram especificados nas faturas da consumidora, o desembargador entendeu que a cobrança deve ser suspensa.
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