MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MP pode quebrar sigilos bancário e fiscal durante investigações

MP pode quebrar sigilos bancário e fiscal durante investigações

Da Redação

sexta-feira, 16 de setembro de 2005

Atualizado às 12:38


MP pode quebrar sigilos bancário e fiscal durante investigações

O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF parecer contra a ADI 3531 que questiona a prerrogativa do Ministério Público de quebrar os sigilos bancário e fiscal no caso de investigação cível ou criminal. A ação foi proposta pelo PSL e é contra dois dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n.º 75/93) que permitem que a quebra dos sigilos seja feita diretamente pelo MP, sem autorização judicial. Para o PSL, isso viola o direito à privacidade, garantido pelo artigo 5º da Constituição. Antonio Fernando discorda e pede o arquivamento da ação.

No parecer, o Procurador-Geral lembra que o direito à privacidade não é absoluto e que a Constituição estabelece algumas restrições. A quebra dos sigilos pode ser determinada pelas CPIs (artigo 58, parágrafo 3º) e pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VI). "A própria Constituição permite expressamente que o direito ao sigilo de dados seja restringido quando estejam em jogo o interesse público de apuração e o esclarecimento de fatos potencialmente violadores de outros bens e valores protegidos pela ordem constitucional", diz.

Antonio Fernando também afirma: a lei permite que o MP quebre os sigilos bancário e fiscal durante uma investigação, mas esses dados não podem ser revelados para o público nem usados fora do contexto da investigação. "Os dados bancários e fiscais concedidos ao Ministério Público não perdem seu caráter sigiloso, devendo este órgão utilizá-los apenas para os fins de investigação cível ou criminal". Ele ainda diz que, em outros julgamentos, o STF já reconheceu a constitucionalidade da Lei Orgânica do MP no que diz respeito à quebra do sigilo.

Por fim, o Procurador-Geral ressalta que desde 2003 o PSL não tem mais representação no Congresso Nacional. Portanto, não pode propor ADIs ao STF, de acordo com o que determina o artigo 103, inciso VII, da Constituição. Para o Procurador-Geral, a ação deve ser arquivada. Mas, se ainda assim o Supremo decidir julgar o mérito, a posição do PGR é pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade.

O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso no STF.
______________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA