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Ditadura

TJ/SP mantém condenação de coronel Ustra por tortura no regime militar

Militar comandou o Doi-Codi em SP por mais de 3 anos.

Da Redação

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Atualizado às 07:30

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou, por unanimidade, o recurso do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra que pretendia reformular a sentença em que foi responsabilizado por práticas de tortura no período do regime militar.

Na apelação, os advogados do coronel alegaram cerceamento de defesa, falta de sustentação legal para a acusação, prescrição dos crimes e incompetência da Justiça estadual para decidir sobre o caso.

No entanto, o desembargador Rui Cascaldi, relator, entendeu que "a tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana". E prosseguiu: "observe que a própria lei de anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia".

O magistrado também reconheceu a competência da Justiça estadual para julgar a ação e considerou que a defesa teve várias oportunidades para se defender. Cascaldi ainda argumentou que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança e a integridade física das pessoas.

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