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Guerrilha

Recebida denúncia contra Curió e Maciel por sequestros no Araguaia

Militantes foram capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje estão desaparecidos.

Da Redação

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Atualizado às 08:41

A JF de Marabá, no Pará, recebeu as denúncias do MPF contra o coronel da reserva do Exército brasileiro Sebastião Curió Rodrigues de Moura e contra o major da reserva Lício Augusto Maciel. Os dois são acusados pelo sequestro qualificado de militantes capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos.

A juíza Federal Nair Pimenta de Castro, da 2ª vara de Marabá, considerou presentes os requisitos para transformar os militares nos primeiros réus da Justiça brasileira por crimes cometidos durante a ditadura.

Sebastião Curió Rodrigues de Moura comandou a repressão à guerrilha do Araguaia usando o codinome de doutor Luchini e é acusado dos sequestros de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia), todos capturados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais encontrados.

Lício Augusto Maciel usava, na época da repressão à guerrilha, o codinome de doutor Asdrúbal e foi responsável pela captura de Divino Ferreira de Souza, o Nunes, ilegalmente detido pelo exército em 1973. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni (o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo). Apesar de ferido, Divino foi interrogado e submetido a grave sofrimento físico em razão da natureza da detenção. Após isso, não foi mais visto.

Para o MPF a responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado brasileiro diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema e não contradiz a lei de anistia ou o julgamento do STF. Os procuradores responsáveis pelos dois casos sustentam as acusações em investigações próprias e apontam os acusados como responsáveis por crimes contra a humanidade. Todos os sequestros ocorreram durante a denominada Operação Marajoara, última fase dos combates entre Exército e militantes.

Em São Paulo tramita uma terceira AP relativa a crimes da ditadura, contra o ex-chefe do Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado da Polícia Civil, Dirceu Gravina, pelo crime de sequestro qualificado do bancário Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, ocorrido em maio de 1971. Nesse caso, a Justiça Federal negou o recebimento da denúncia e o MPF aguarda julgamento de recurso para ver os acusados se tornarem réus.

  • Processos: 0006231-92.2012.4.01.3901 - Sebastião Curió
    0006232-77.2012.4.01.3901 - Lício Maciel