MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Membros do MP/SP terão auxilio alimentação de R$ 710
Parquet

Membros do MP/SP terão auxilio alimentação de R$ 710

Concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos pela lei estadual 7.524/91 é extensível aos membros do parquet.

Da Redação

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Atualizado às 11:34

O procurador-Geral de Justiça de SP e o Colégio de procuradores, por meio do órgão Especial, editaram o ato normativo 742/12 para instituir o auxílio-alimentação aos membros do MP/SP.

De acordo com o texto, o ato leva em consideração que a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos pela lei estadual 7.524/91 é extensível aos membros do parquet por força do art. 181, inciso XVI, da lei ôrgânica do MP (LC estadual 734/93).

O auxílio foi fixado pelo ato 38/12, da PGJ, em até R$ 710 por mês, a partir de 1/8/12.

Veja abaixo a íntegra dos atos.

_________

A-SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

ATO NORMATIVO Nº 742/2012-PGJ-CPJ, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
(Protocolado nº 50.897/12)

Institui o auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 22, inciso VIII, combinado com o art. 181, inciso XVI, ambos da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993;

CONSIDERANDO que a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos pela Lei Estadual nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, é extensível aos membros do Ministério Público por força do art. 181, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e do art. 50, XII, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;

CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação não integra o subsídio dos membros do Ministério Público, conforme dispõe o art. 6º, inciso I, alínea b, da Resolução nº 9, de 05 de junho de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o decidido no Processo de Controle Administrativo nº 447/2011-40, em 21 de setembro de 2011, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e

CONSIDERANDO o deliberado pelo ÓRGÃO ESPECIAL na reunião ordinária de 08 de agosto de 2012;

RESOLVEM EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:

Art. 1º. O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será concedido mensalmente aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão dos dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo único. O valor será fixado por Ato da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 2º. O auxílio-alimentação não será:

I - incorporado aos proventos de aposentadoria, pensão ou subsídio;

II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;

III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

Parágrafo único. O benefício é incompatível com a percepção de diária.

Art. 3º. Não farão jus ao auxílio-alimentação os membros do Ministério Público afastados da carreira.

Art. 4º. O efeito financeiro será retroativo ao período não alcançado pela prescrição e será saldado, com créscimo de correção, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo - Seção I, São Paulo, v.122, n. 151, p.48, de 11 de Agosto de 2012.

_________

Área de Documentação e Divulgação do Ministério Público do Estado de São Paulo

Ato nº 038/2012-PGJ, de 10 de agosto de 2012

Fixa o valor mensal correspondente ao benefício do auxílioalimentação concedido aos Membros deste Ministério Público do Estado de São Paulo

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 19, inc. XII, alíneas "a" e "o", da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos do artigo 1º - parágrafo único, do Ato Normativo nº 742/2012 - PGJ - CPJ, de 10/08/2012, que disciplinou a concessão do auxílio-alimentação aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º. Fixar em até R$ 710,00 (Setecentos e Dez Reais), a partir de 01/08/2012, o valor mensal correspondente ao benefício do auxílio-alimentação, concedido aos Membros deste Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários, a partir de 1º de agosto de 2012.

Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo - Seção I, São Paulo, v.122, n. 151, p.48, de 11 de Agosto de 2012.

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...