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Danos morais

Ex-presidiário é indenizado por divulgação de sua imagem em reportagem

Autor foi condenado em 1999 por tráfico de drogas e após terminar de cumprir a pena teve sua imagem exibida pela TV Globo.

Da Redação

domingo, 16 de setembro de 2012

Atualizado em 15 de setembro de 2012 12:58

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu indenização a um ex-presidiário que teve sua imagem divulgada sem autorização por uma emissora de televisão em reportagem sobre tráfico de drogas.

O autor contou que foi condenado em 1999 por tráfico de drogas e após terminar de cumprir a pena teve sua imagem exibida pela TV Globo em matéria sobre entorpecentes. Ele alegou que a veiculação reavivou os fatos em seu meio social e profissional, perdeu o emprego e não conseguiu mais arranjar trabalho. Sustentou que teve sua honra vulnerada pela publicação e pediu indenização a emissora por dano moral e material.

A decisão de 1ª instância negou indenização por danos materiais e fixou a quantia de R$ 28 mil por danos morais. "O fato de o autor ter sido condenado não ilide o dever de indenizar, mas reflete na quantificação do dano, pois seria significativamente diversa a hipótese se o autor nunca tivesse registrado qualquer envolvimento com a prática delituosa. Na mesma esteira, de mitigar a responsabilidade da requerida, a circunstância de ter sido publicada a informação de que as imagens eram de arquivo."

A emissora de televisão apelou da decisão sustentando que é seu direito e dever informar a sociedade e que a reportagem apenas resgatou imagens de seu arquivo para mostrar que o problema do tráfico de drogas persiste há anos na cidade.

Para o relator do processo, desembargador João Batista Vilhena Nunes, tudo indica que houve indevido uso da imagem, acarretando violação de direito. "Plausível é a alegação do autor, segundo a qual se sentiu ferido em sua dignidade e honra, sentindo-se amargurado por mais uma vez ter sobre seus ombros o peso dos erros do passado, quando agora já busca a plena reintegração à sociedade", disse.

O magistrado manteve a sentença recorrida e os desembargadores João Carlos Saletti e Marcia Regina Dalla Déa Barone, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Confira a íntegra da decisão.

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