MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bares e restaurantes não precisam recolher ICMS sobre gorjeta
Gorjeta

Bares e restaurantes não precisam recolher ICMS sobre gorjeta

São aproximadamente 200 empresas beneficiadas pela decisão.

Da Redação

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Atualizado às 14:32

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP isentou as empresas associadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional SP de recolherem ICMS sobre os valores recebidos a título de gorjeta.

Em primeira instância, o pedido da associação foi negado com o entendimento de ser irrelevante a distinção da natureza da gorjeta, "sempre, de toda a sorte, integrando a base de incidência do ICMS, já, de resto, pela falta de prova adequada do quantum suscetível de eventual compensação tributária".

No entanto, no TJ/SP, o desembargador Ricardo Dip, relator, ressaltou que se a gorjeta está a caracterizar-sede um modo de remuneração, "não se pode admitir que sobre ela, fato jurídico unitário, recaiam tributos aplicados por mais de uma pessoa política, certo que isso estaria a configurar bitributação".

O advogado Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, patrocinou a causa.

Veja a íntegra da decisão.

________

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...