MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado do falido tem direito a honorários de sucumbência em processo falimentar
STJ

Advogado do falido tem direito a honorários de sucumbência em processo falimentar

Quando o falido defende seus interesses, ele assume a posição de litisconsorte.

Da Redação

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Atualizado às 16:50

A 4ª turma do STJ entendeu, por unanimidade, que o advogado que representa o falido na discussão dos créditos falimentares deve, assim como o representante da massa falida, receber honorários de sucumbência caso seja vitorioso. A decisão foi dada em recurso de uma fabricante de calçados contra o BB.

A empresa declarou sua falência e a instituição bancária pediu a habilitação de créditos contra ela, no valor aproximado de R$ 465 mil. O montante foi impugnado duas vezes e fixado em cerca de R$ 315 mil por decisão da 1ª vara da Comarca de Farroupilha/RS, que também determinou que a massa falida receberia, a título de honorários, 10% do valor da diferença entre o crédito pretendido pelo banco e o efetivamente habilitado. O órgão julgador entendeu que era inadmissível a fixação de honorários em benefício do advogado do falido, que é a própria empresa.

A sentença foi mantida em 2ª instância. No recurso ao STJ, alegou-se que o julgado ofendeu o artigo 22 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que regula o pagamento de honorários aos advogados. O recurso afirmou que houve atuação do profissional na divergência sobre os créditos, o que permitiu a intervenção no processo falimentar.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, o falido pode ser o empresário individual ou a sociedade empresária e sua posição nesse tipo de processo é essencial para esclarecer a questão. Ele afirmou que a antiga lei de falências (decreto-lei 7.661/45), vigente quando a ação foi proposta, atribuía vários deveres ao falido, como a participação no processo. De acordo com ele, no entanto, essa participação é também considerada um direito, já que se exercem simultaneamente o dever de auxílio e o direito de fiscalizar seus interesses.

Salomão afirma que, quando o falido defende seus interesses, ele assume a posição de litisconsorte, ou seja, sua relação jurídica com uma das partes pode ser influenciada pela sentença. Para ele, seria uma "assistência litisconsorcial sui generis", pois, apesar de a massa falida ser uma comunhão dos bens remanescentes e interesses dos credores, representados pelo síndico ou administrador, muitas vezes pode haver confronto com os interesses do falido.

O ministro entendeu que dever ser aplicado o artigo 52 do CPC, que determina ser o assistente sujeito aos mesmos ônus processuais que o assistido, uma vez que o falido assume a posição de assistente litisconsorcial, não sendo possível negar a ele, em contrapartida, os benefícios. "As regras de sucumbência aplicáveis devem ser as mesmas aplicadas às partes principais, mormente a que enuncia que, 'concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção' (artigo 23 do CPC)", esclareceu.

Salomão concluiu que, se o falido intervém no processo de habilitação de crédito como assistente litisconsorcial, deve também se beneficiar dos ônus de sucumbência da parte vencida. O relator fixou os honorários em R$ 5 mil, que avaliou como razoáveis para o trabalho desenvolvido nos autos.

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA