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Íntegra do voto do ministro Sepúlveda Pertence no julgamento de ADIn sobre privatização do BEC

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Da Redação

terça-feira, 27 de setembro de 2005

Atualizado às 09:15

 

Íntegra do voto do ministro Sepúlveda Pertence no julgamento de ADIn sobre privatização do BEC

 

O plenário do STF decidiu, no último dia 14/9, que o vencedor de licitação do Banco do Estado do Ceará (BEC), submetido a processo de privatização, não poderá mais ter o monopólio da administração da conta única do Estado. Ao julgar pedido de liminar na ADIn 3578 (clique aqui), o Supremo suspendeu a eficácia do parágrafo 1º do artigo 4º da Medida Provisória 2192-70/2001 que garantia ao comprador do banco estadual o monopólio da movimentação financeira do Estado até o ano de 2010.

 

O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu a argumentação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de que o dispositivo questionado fere o parágrafo 3º do artigo 164 da Constituição Federal.

 

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Clique aqui para conferir na íntegra o voto do ministro.

 

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