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Lei 12.726/12

Juizados Especiais Itinerantes devem ser instalados em seis meses

Lei publicada no DOU de hoje estipula prazo.

Da Redação

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Atualizado às 08:56

A lei 12.726/12, publicada no DOU desta quarta-feira, 17, acrescenta parágrafo único ao art. 95 da lei 9.099/95, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante. Com a nova norma, os Estados têm até abril de 2013 para instalar juizados especiais itinerantes que atuarão nas áreas rurais na resolução de conflitos.  

Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, trata-se de grande avanço para uma lacuna que existia na legislação. "A partir dessa sanção temos a certeza de que, em um curto período de tempo, toda a população rural, que atualmente chega a 30 milhões de pessoas, terá acesso a uma Justiça mais rápida e efetiva", afirma.

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LEI Nº 12.726, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 95 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 95. ..................................................................................

Parágrafo único. No prazo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei, serão criados e instalados os Juizados Especiais Itinerantes, que deverão dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor concentração populacional." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo