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Acordo

TJ/RJ incentiva prática de pré-conciliação por e-mail

Acordo vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante.

Da Redação

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Atualizado às 08:39

O TJ/RJ vem incentivando práticas de soluções pacíficas como a pré-conciliação – meio rápido e econômico para se resolver as insatisfações decorrentes das relações de consumo. Ao invés de processo, auxílio virtual por meio do correio eletrônico: o interessado envia a reclamação por e-mail para o Tribunal e terá sua reclamação analisada pela empresa reclamada.

A iniciativa dispensa a elaboração de petição inicial e de distribuição da reclamação. Também não haverá sentença, mas sim acordo, que vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante. A ideia é descomplicar para se obter o acordo no tempo mais curto possível.

Segundo o juiz Flávio Citro Vieira de Melo, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais, com esta medida, o TJ/RJ propôs às empresas, fornecedores e consumidores trocarem o litígio por uma política não conflituosa.

A experiência do Tribunal confirma que as pessoas preferem a solução conciliatória, e agora têm o canal que é o Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual. Basta que o consumidor envie a reclamação pelo correio eletrônico que chegaremos a um consenso. A empresa também formulará uma proposta de acordo extrajudicial por e-mail, a ser homologado virtualmente por juiz togado como acordo pré-processual, nos termos da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 29 de novembro de 2010,queprioriza a desjudicialização dos conflitos de consumo”, explica o magistrado.

No dia 14/11, Dia da Desjudicialiazação, serão realizadas no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais somente audiências de conciliação pré-processuais com as participantes do projeto. Os e-mails são os seguintes:

[email protected](Vivo)

[email protected](Claro)

[email protected] (Tim)

[email protected](Ceg)

[email protected](Itau)

[email protected](Light)

[email protected](Oi)

[email protected] (Banco do Brasil)

[email protected](Net)

[email protected](Casas Bahia)

[email protected](Ponto Frio)

[email protected](Sky)

[email protected](Ricardo Eletro)

[email protected](B2W)

[email protected](Santander)

[email protected](HSBC)

Se a empresa ainda não for participante do projeto, o consumidor então deverá enviar sua reclamação para um dos seguintes endereços:

[email protected]

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