MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ aprova projeto que amplia a possibilidade de punição a motoristas embriagados

CCJ aprova projeto que amplia a possibilidade de punição a motoristas embriagados

Da Redação

quinta-feira, 29 de setembro de 2005

Atualizado às 10:16


CCJ aprova projeto que amplia a possibilidade de punição a motoristas embriagados

A CCJ aprovou ontem parecer do senador Pedro Simon a projeto de lei (PLC 87/03) que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aperfeiçoar dispositivos que tratam do uso de álcool, substâncias tóxicas e entorpecentes por parte dos motoristas.

O projeto estabelece, entre outras medidas, que os motoristas sob suspeita de embriaguez que se recusarem a fazer o teste poderão ter a infração comprovada por meio de outras provas legais ou do testemunho do guarda de trânsito. A medida estende-se também à suspeita de uso de drogas.

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque, argumenta em sua justificação que, embora a condução sob a influência de álcool ou substâncias tóxicas ou entorpecentes seja considerada delito de trânsito, sua caracterização e punição são prejudicadas pela recusa do condutor de se submeter aos testes e exames previstos no Código de Trânsito.

O projeto também acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito agravando as penalidades imputadas aos usuários de álcool ou substância tóxicas ou entorpecentes quando este cometer crime culposo.

A CCJ acolheu emenda supressiva do senador Siba Machado que retirou do projeto proposta de redução da concentração mínima de álcool no sangue que caracteriza a embriaguez do motorista. Desta forma, permanece a concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue para atestar a infração.

Juizados especiais

Foi aprovado ainda, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 119/04) do senador Demostenes Torres que acrescenta novas regras de competência na legislação que rege os juizados especiais criminais estaduais e federais. As regras de "conexão e continência" passariam a integrar o rol de competências desses juizados. Segundo Demostenes, o desrespeito a esses requisitos ocorre quando se desmembram processos que apuram infrações consideradas comuns e de menor potencial ofensivo que, na verdade, estariam entrelaçadas e deveriam ser julgadas pelo mesmo foro.

Além de atrasar o andamento da prestação jurisdicional, essa prática, advertiu Demostenes, pode dar margem a decisões contraditórias. Conforme observou, fica difícil compreender, por exemplo, porque o autor de um homicídio que portava droga para uso próprio ao cometer o crime deve ser julgado pelo tribunal do júri (pelo homicídio) e pelo juizado especial criminal (pelo porte de droga). A proposta do senador por Goiás também eleva de um para dois anos a pena máxima para infrações penais de menor potencial ofensivo.

Portadores de doenças graves terão prioridade na tramitação de processos judiciais.


________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram