MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogados dativos de MG contestam tabela de honorários
Honorários

Advogados dativos de MG contestam tabela de honorários

Advogados dativos passaram a receber R$ 100 para atuar em processo criminal ou cível.

Da Redação

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Atualizado às 09:35

Advogados dativos contestam tabela de honorários recentemente criada pela OAB/MG. De acordo com eles, a tabela diminuiu de forma significativa a remuneração dos advogados dativos que passaram a receber, por exemplo, R$ 100 para atuar em processo criminal ou cível.

O diretor do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Luiz Fernando Valladão, critica a mudança e argumenta que ela foi implementada sem o devido debate entre os advogados. "Há de se convir que esses valores, além de não respeitarem o piso fixado pela própria Tabela de Honorários da Seccional da OAB/MG, ridicularizam a importância do advogado dativo", afirmou.

A opinião é compartilhada pelo advogado Charles Vieira, sócio do escritório Câmara, Vieira e Raslan Sociedade de Advogados. Ele conta que a OAB firmou, recentemente, convênio com a Procuradoria do Estado de MG, com o pretexto de viabilizar o recebimento dos honorários dos dativos perante o Estado, porém sem êxito. "Isso é inadmissível. Se o Estado não é capaz de realizar concurso público para nomeação de defensores públicos para atender a população carente, que pelo menos pague honorários justos aos advogados que exercem esse papel", ressaltou.

Valladão acrescenta que outra falha da nova tabela é não respeitar o princípio da isonomia, uma vez que os honorários dos advogados dativos são inferiores aos estabelecidos para os demais.

O diretor do IAMG acredita que não são apenas os honorários dos dativos que estão vulgarizados e que os advogados, de forma geral, estão sendo desvalorizados. "Os honorários advocatícios podem ser de natureza contratual ou sucumbencial. Os contratuais são aqueles acordados com o cliente, mas a tabela promulgada pela OAB tem servido indevidamente de paradigma, de forma a diminuir a importância e o valor do advogado. Já os sucumbenciais são aqueles que, ao término do processo judicial, a parte vencida paga ao advogado do vencedor, só que, por diversas vezes, eles têm sido fixados em valores ínfimos e desproporcionais à importância da causa. É preciso reajustar a tabela de honorários e extinguir a diferenciação dos valores a serem pagos para advogados dativos e os demais", afirma Valladão.

  • Veja a íntegra da tabela dos honorários dos advogados dativos.

_______

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO