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Expediente

Justiça do RS estabelece horários especiais no final do ano e durante o verão

Confira como será o expediente.

Da Redação

sábado, 3 de novembro de 2012

Atualizado em 2 de novembro de 2012 12:58

O presidente do TJ/RS, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, por meio da Secretaria da Presidência, expediu as Ordens de Serviço 8, 9 e 10/12 que dispõem, respectivamente, sobre os horários especiais de funcionamento do Judiciário Estadual nos feriados de Natal e de Ano Novo, nos meses de janeiro e fevereiro e na Quarta-Feira de Cinzas.

Final de ano

Nos dias 24 e 31/12 não haverá expediente no TJ/RS e no 1º grau de Jurisdição. Nessas datas, serão mantidos os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão. Já nos dias 26/12 e 2/1/13, o horário de expediente nesses locais será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

Verão

Nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, o horário de expediente, nas segundas-feiras, nos serviços auxiliares do TJ/RS e no 1º Grau de jurisdição, será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

Nas sextas-feiras, o expediente ocorrerá das 8h às 15h, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas. A mesma regra se aplicará no dia 1°/03/13.

Já no dia 13/2/13, quarta-Feira de Cinzas, o horário de expediente no TJRS e no 1º Grau de jurisdição será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

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