MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Associação dos Magistrados Brasileiros questiona norma que restringe magistério de juízes do Acre

Associação dos Magistrados Brasileiros questiona norma que restringe magistério de juízes do Acre

x

Da Redação

sexta-feira, 30 de setembro de 2005

Atualizado às 08:52

 

AMB questiona norma que restringe magistério de juízes do Acre

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona, no Supremo, ato do Conselho da Magistratura do TJ-AC que restringiu o exercício da docência dos magistrados ao período noturno. O questionamento é feito por meio de ADIn 3589.

 

A AMB diz que o ato normativo do TJ-AC estabeleceu que o exercício do magistério pelo juiz só será permitido se houver compatibilidade de horário de trabalho. Como o horário de funcionamento dos órgãos e serviços do Poder Judiciário do Estado é de 8h às 18h, o trabalho de docência, por parte do magistrado, fica restrito ao período noturno, afirma a entidade.

 

Assim, diz ainda a AMB, o provimento viola a Constituição Federal já que a matéria é de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados. Afirma que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) já prevê critérios para o exercício do magistério.

 

Afirma ainda que, ao restringir o magistério ao período noturno, a norma ofende o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, na medida em que prevê restrição ao princípio da proporcionalidade, "uma vez que a restrição é manifestamente desarrazoada". Esse dispositivo constitucional diz que ao juiz é vedado, ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

 

A entidade sustenta que o STF já decidiu na ADI 3126 que a finalidade desse dispositivo constitucional é o de preservar o exercício da magistratura, de forma que a preocupação essencial relativa à docência é quanto à compatibilidade de horários.

 

Por fim, ressalta a AMB que não é razoável restringir o exercício da docência apenas ao período noturno, "tendo em vista que o magistrado que eventualmente lecionar pelas manhãs, ou mesmo à tarde, certamente poderá compensar as suas atividades jurisdicionais de diversas outras maneiras, sem comprometimento quanto à prestação judicial". O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

 

_____________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...