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Meio ambiente

OAB/SP nega crime ambiental

Matéria divulgada pela Folha de S.Paulo informou que a seccional é acusada de ter cometido crime ambiental.

Da Redação

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Atualizado às 08:45

Matéria divulgada nesta segunda-feira, 12, pela Folha de S.Paulo informou que a OAB/SP teria comentido crime ambiental, pois a colônia de férias da entidade, no município de Três Fronteiras, teria sido construída numa área de preservação permanente nas margens do rio Paraná.

Em nota, a seccional rebate as acusações e nega ter cometido o crime. Segundo a OAB paulista, a matéria é equivocada ao tentar analisar questões ambientais da época de 1997, sete anos antes de atual gestão assumir a presidência, "com legislações já superadas, para apontar irregularidades ambientais, que não existem".

"A matéria 'OAB-SP é acusada de ter cometido crime ambiental', publicada no jornal Folha de S.Paulo, do dia 12 de novembro, não procede e exige uma série de reparos, a começar pela afirmação errônea de que sou ex-presidente da OAB/SP. Na verdade, retornei da licença, à presidência da Ordem desde o último dia 29 de outubro. Este mandato se encerra no dia 31 de dezembro deste ano", traz a nota.


Colônia de férias da OAB/SP, em Três Fronteiras

Veja abaixo nota da seccional e a íntegra da matéria publicada pela Folha.

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NOTA OAB/SP

A matéria "OAB-SP é acusada de ter cometido crime ambiental", publicada no jornal "Folha de S. Paulo", do dia 12 de novembro, não procede e exige uma série de reparos, a começar pela afirmação errônea de que sou ex-presidente da OAB/SP. Na verdade, retornei da licença, à presidência da Ordem desde o último dia 29 de outubro. Este mandato se encerra no dia 31 de dezembro deste ano.

Quanto à Colônia dos Advogados na cidade de Três Fronteiras, deve-se esclarecer de pronto que esta foi inaugurada na gestão do ex-presidente da OAB SP, Carlos Miguel Aidar, que inclusive compareceu à inauguração, acompanhado de seu vice-presidente Orlando Maluf Haddad.

Também é importante restabelecer a verdade e esclarecer que a OAB SP não cometeu crime ambiental, como afirma o texto, que requenta uma "notícia velha", veiculada há tempos na mídia regional de Jales e que envolve também outras 900 colônias de férias e ranchos da região.

A matéria também é equivocada, ao tentar analisar questões ambientais da época de 1997, sete anos antes de nós assumirmos a presidência da OAB SP, com legislações já superadas, para apontar irregularidades ambientais, que não existem.

A história começa em 1997, gestão Guido Antonio Andrade, quando a OAB SP recebeu a área em doação (antigo Clube Santa Fé), que foi inaugurado como Colônia de Férias, em 2001, na gestão Carlos Miguel Aidar/Orlando Maluf. Na gestão de Rubens Approbato Machado, em 2000, havia sido firmado um TAC com o Ministério Público Estadual, integralmente cumprido.

Estranhamente, faltando duas semanas para as eleições da OAB SP, surge essa notícia que o Procurador da República, Thiago Lacerda Nobre, de Jales, teria promovido processo contra a Ordem e nos incluído no polo passivo, sobre esse mesmo fato de mais de uma década.

Inteirando-se do feito, verificou-se que o procurador Thiago Nobre escondeu do juiz federal que comanda o processo a existência do TAC devidamente cumprido em 2000 e que, em decorrência desse motivo, o juiz federal suspendeu a liminar concedida.

É também fundamental ressaltar, ainda, que esse procurador federal Thiago Nobre - que move a ação contra a OAB SP - foi alvo de representações da Ordem junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, e Conselho Nacional de Prerrogativas da OAB e de Desagravo concedido pela OAB SP contra ele, realizado na Câmara Municipal de Jales, em favor da advocacia local e de toda a Diretoria da OAB de Jales, em março deste ano, por ofensas praticadas à classe, sessão esta que foi presidida por mim e na qual compareceram todos os operadores do Direito locais, juízes, políticos, inclusive o representante do Ministério Público Estadual.

Desse modo, registramos estranheza pela forma e momento da matéria publicada, pois repetimos ser totalmente improcedente e deixando o episódio um forte "perfume eleitoral".

Cordialmente,

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente da OAB SP

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OAB-SP é acusada de ter cometido crime ambiental

MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO

A seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e seu ex-presidente Luiz Flávio Borges D'Urso são acusados pelo Ministério Público Federal de terem cometido crime ambiental na colônia de férias da entidade, no município de Três Fronteiras, a 622 km a noroeste de São Paulo.

A colônia foi feita numa área de preservação permanente nas margens do rio Paraná, de acordo com a acusação. As construções impedem "a regeneração da vegetação natural", como afirma um relatório do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) usado na ação judicial.

O Ministério Público Federal quer que uma área construída de 1.800 metros quadrados às margens do rio seja demolida. A área foi definida por uma levantamento da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), responsável pelo gerenciamento do reservatório de Ilha Solteira.

Essa área construída violaria o artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, de 1998, segundo o Ministério Público Federal.

O artigo define como crime "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão.

A OAB diz que na época que os 15 chalés foram construídos, entre 1995 e 1997, não havia lei que impedisse edificações nas margens do reservatório. A colônia ocupa uma área de cerca de 2,5 alqueires (o equivalente a 60,5 mil metros quadrados), nas margens do reservatório de Ilha Solteira. Quando a obra foi feita, o presidente da OAB em São Paulo era Guido Andrade (1940-2002).

O procurador Thiago Lacerda Nobre incluiu D'Urso na ação por considerar que crime ambiental constitui um "delito permanente". Segundo ele, "a edificação que deu origem ao dano ambiental (...) perdura até os dias atuais, garantindo que a regeneração natural do meio ambiente seja impedida".

A OAB não é a única entidade a ocupar irregularmente a área, segundo o Ibama. Há 896 ranchos na mesma situação, de acordo com a própria OAB.

D'Urso presidiu a OAB nos últimos nove anos. Depois de filiar-se ao PTB, foi candidato a vice-prefeito na chapa de Celso Russomanno (PRB).

Como foi derrotado, o PTB negocia com o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sua nomeação para Secretário de Justiça ou secretário-adjunto da mesma pasta.

Ele também é candidato a conselheiro federal da OAB na chapa de Marcos da Costa, que o sucedeu na presidência da entidade e é candidato à reeleição.

NEGOCIAÇÃO

O procurador propôs em junho uma transação penal com os acusados. Esse tipo de negociação é prevista quando há, em tese, um crime de menor gravidade ofensiva.

Ele queria que a OAB pagasse uma indenização de R$ 1 milhão e demolisse as construções que estão na margem do Rio. D'Urso teria de pagar R$ 20 mil e prestar serviços comunitários por seis meses.

A OAB recusou a proposta de transação penal. Procurado pela Folha nos últimos três dias, D'Urso não foi encontrado para comentar as acusações e a oferta.

OUTRO LADO

O conselheiro da OAB Carlos Britto Neto diz que a entidade não aceitou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público Federal porque não há irregularidades na colônia de férias da entidade. "Na época em que a colônia foi feita [1995-1997], não havia lei que punisse esse tipo de ocupação", afirma.

Ele diz que a entidade regularizou eventuais problemas com um Termo de Ajuste de Conduta em 1998, pelo qual a OAB se comprometeu a plantar 256 árvores.

Britto diz que não havia lei sobre ocupação das margens dos rios quando a obra foi feita. O que existia, segundo ele, era uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Resolução, de acordo com ele, serve para normatizar, mas não para caracterizar crime. "É preciso existir uma lei para caracterizar crime, e isso não existia. Resolução não pode ser usada para condenar alguém", afirma.

Para a entidade, não existe lei que caracterize a beira da represa como uma área de preservação permanente. "Temos que esperar a aprovação do Código Florestal para ter uma definição de área de preservação permanente".

Segundo ele, se prevalecer o entendimento de que não se pode construir até 100 metros das margens dos rios, os 896 ranchos que são vizinhos da colônia de férias da OAB terão de ser demolidos.

O ex-presidente da OAB Luiz Flávio Borges D'Urso não foi encontrado para comentar as acusações.

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