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Danos morais

Pedro Cardoso será indenizado por divulgação de fotos nas revistas Caras e Contigo

Editoras também estão proibidas de divulgar imagens e notícias do ator que não tenham qualquer interesse público.

Da Redação

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Atualizado às 11:34

O juízo da 4ª vara civil do fórum de Pinheiros/SP condenou a Editora Abril e a Editora Caras a indenizar por danos morais o ator Pedro Cardoso e sua mulher, Graziela Moretto Figueiredo, pela divulgação de fotos do ator e de sua família nas revistas Caras e Contigo. As editoras terão que pagar a cada um dos autores a importância de R$ 50 mil.

Cardoso ingressou na Justiça alegando que as editoras, "através de publicações que incentivam a invasão da vida privada e a 'fofoca', vinham violando seus direitos, expondo suas vidas ao público em geral, o que lhes causa bastante desconforto". As editoras se manifestaram afirmando que ao divulgarem notícias e fotos sobre os autores ou sobre outras celebridades em situações semelhantes, estariam agindo no exercício regular de seus direitos, já que a sociedade tem interesse em saber sobre a vida de seus ídolos.

Na decisão, o juiz ressalta que existindo princípios e direitos que devem ser garantidos e havendo entre eles um conflito aparente "deve-se buscar uma solução harmônica". Para o magistrado, não sendo possível esta harmonização, deve-se escolher "aquele que é mais importante para a sociedade, sempre através do caminho da razoabilidade e do menor dano ao direito sacrificado".

De acordo com a setença, permitir que as rés e outras revistas que têm o mesmo objetivo divulguem fatos da vida alheia sem a concordância dos envolvidos e que "em nada contribuem para o bom desenvolvimento da sociedade, com todo respeito, não significa garantir o direito constitucional de informação e livre manifestação, mas sim criar um 'direito à fofoca', o que obviamente, não pode ser aceito".

As editoras também estão proibidas de divulgar imagens e notícias do ator e de sua família que não tenham qualquer interesse público. A advogada Allessandra Helena Neves representou Cardoso e sua mulher no caso.

Veja a íntegra da decisão.

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