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Manifesto contra Nelson Jobim recebe apoios

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Da Redação

segunda-feira, 3 de outubro de 2005

Atualizado às 14:47

 

Manifesto contra o ministro Nelson Jobim recebe apoios

 

O "Manifesto pela ética", em que 60 juízes e desembargadores gaúchos sugeriram ao ministro Nelson Jobim que afaste a hipótese de candidatar-se à Presidência da República ou renuncie à presidência do STF, recebeu 68 novas adesões.

 

Em dez dias, juntaram-se ao movimento 18 juízes dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, além de promotores, advogados, professores e estudantes.

 

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Leia a íntegra do manifesto

"A desunião em um edifício é ruína. Em um navio é naufrágio. Em um Exército é derrota.E os mais fortes muros de uma nação não são os de pedras ligadas, mas os de corações unidos." (Padre Antônio Vieira, no longínquo Século XVII.)

Os magistrados que ora firmam o presente Manifesto pela Ética vêm expressar à Nação brasileira o que segue:

 

1. a cidadania espera dos homens públicos do Brasil que retomem o norte da Ética e da responsabilidade no trato da coisa pública, independentemente do partido que esteja no Poder, eis que, tanto na época do Regime Militar, quanto na Democracia - e, nesta, tanto em partidos de direita como de esquerda -, a corrupção na política se configurou de forma grave e ostensiva, afrontando a imagem brasileira diante das demais nações.

 

2. Não aceitamos a omissão neste momento grave da vida nacional; é necessário ecoar o clamor da cidadania em prol da ética, da decência, da lisura, da correção e da honestidade, sob pena de comprometermos, de forma grave, o futuro das próximas gerações, que precisam de um exemplo digno e marcante, para que o triste quadro que hoje se apresenta perante a Nação não mais ocorra.

 

3. De outra parte, é necessário salientar que o descompromisso ético, hoje configurado na cúpula dos Poderes da República, não pode ser tido como algo generalizado. Não é. Não abarca a todos - ao contrário, é importante ressaltar. Não atinge a base da Magistratura (de Primeiro e de Segundo Graus), por exemplo, que não aceita que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, distanciando-se da sua condição de Magistrado, efetue considerações acerca da "ingovernabilidade" do País, caso se configure a hipótese constitucional do impeachment (se será, ou não, o caso, o futuro dirá). Não constitui função do Presidente do Supremo Tribunal Federal fazer considerações de índole política. Não faz qualquer bem à Nação manifestar opiniões dessa natureza. Sua função, como Presidente do Supremo Tribunal Federal, distancia-se de abordagens ou considerações sobre a realidade da política brasileira, notadamente quando poderá ter de se manifestar, mais adiante, jurisdicionalmente, em eventual processo.

 

4. Da mesma forma, não faz bem ao Poder Judiciário, à Magistratura e à cidadania, omitir-se de afastar, de modo definitivo, as conjeturas e ilações da mídia sobre eventual candidatura sua à Presidência da República. A razão é singela: a sua condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal o coloca como membro da Magistratura - ainda que por indicação política de quem detinha o Poder, à época -; logo, além de ser exigível do mesmo que se porte com a ética, isenção e imparcialidade próprias do Poder Judiciário, está impedido, pela Constituição da República (art. 95, parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 14, parágrafo 3º, inciso V) , de disputar qualquer cargo eletivo junto aos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Assim, o seu silêncio diante das reiteradas notícias da mídia brasileira no sentido de que seria candidato à Presidência da República constitui um escárnio e um acinte à Constituição da República do Brasil.

 

5. É preciso um basta: ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal afasta, em definitivo, essa possibilidade, ou renuncia à condição de integrante do Poder Judiciário. A Magistratura não aceitará calada, inerte, omissa e amorfa a continuidade dessa conduta. É exigível de todos os que integram a Magistratura - e também de quem a integra por indicação política, não por concurso público - que se conduzam com a Ética, com os princípios e dentro dos limites que a Constituição brasileira estabelece para o Poder Judiciário.

 

6. Ao exigirmos, publicamente, do Presidente do Supremo Tribunal Federal - autoridade máxima do Poder Judiciário - que se atenha aos limites éticos da Magistratura e às regras da Constituição da República pensamos estar dando o exemplo para que a cidadania brasileira faça o mesmo em relação à cúpula dos demais Poderes da República.

 

7. Ao finalizarmos, esperamos que este gesto ecoe, em todos os recantos do País, como um brado de esperança pelo resgate da nossa dignidade como Nação.

 

E que os cidadãos e cidadãs de bem da terra brasileira se unam em torno deste ideal.

 

Em 20 de setembro de 2005.

 

Relação dos signatários - Newton Fabrício, Ricardo Luiz da Costa Tjader, João Pedro Cavalli Júnior, Andréa Marodin Ferreira Hofmeister, Dálvio Leite Dias Teixeira, Adriana da Silva Ribeiro, Rafael Pagnon Cunha, Amilton Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Régis Adil Bortolini, Sílvio Luís Algarve (aposentado), Eugênio Facchini Neto, André Luís de Moraes Pinto, Luís Christiano Enger Aires, Henrique Osvaldo Poeta Roenick,José Domingues Guimarães Ribeiro (aposentado), Eliseu Gomes Torres (aposentado), Rui Portanova, Franklin de Oliveira Netto, Ilton Carlos Dellandréa (aposentado), Giovanni Conti, Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, Ulderico Cecatto (aposentado), Marilene Bonzanini Bernardi, Orlando Faccini Neto, Luciane Marcon Tomazelli, Osvaldo Peruffo, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Maurício Ramires, Daniel André Kholer Berthold, Ricardo Arteche Hamilton, Rodrigo de Azevedo Bortoli, Fernando Vieira dos Santos, Nereu José Giacomolli, André Vorraber Costa, José Antônio Daltoé Cezar, Leandro Raul Klippel, Taís Culau de Barros, Augusto Otávio Stern (aposentado), Sérgio Gischkow Pereira (aposentado), Humberto Moglia Dutra, Luís Antônio Saud Teles, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, José Darci Pereira Soares (aposentado), Luís Gustavo Zanella Piccinin, Celso S. Rodrigues (aposentado), Fábio André Koff (aposentado), João Gilberto Marroni Vitola, Gérson Martins da Silva, Lilian Raquel Bozza Pianezzola, Flávio Mendes Rabello, José Luiz Reis de Azambuja, João Batista Arruda Giordano (aposentado), Sérgio Augustin, João Paulo Bernstein, Ivan Ramon Chemeris (aposentado), Rosângela Carvalho Menezes, Liége Puricelli Pires e Léo Pietrowski.

 

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