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Defesa da concorrência

Consecitrus só poderá operar depois de decisão final do Cade

Medida cautelar que suspende os efeitos do Consecitrus foi aprovada nesta quarta-feira, 21.

Da Redação

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Atualizado às 08:38

A constituição do Consecitrus - Conselho de Produtores e Exportadores de Suco de Laranja só poderá ser implementada depois da decisão final do plenário do Cade sobre a proposta, que se encontra atualmente em análise no órgão.

O Consecitrus é uma proposta de associação entre produtores e a indústria de sucos cítricos, notificada ao Cade em abril de 2012. A medida cautelar que suspende os efeitos do Consecitrus foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 21/11.

Como efeito da medida cautelar, eventuais contratos firmados segundo um modelo Consecitrus serão desconsiderados. O Cade também determinou que a CitrusBR - Associação Nacional dos Exportadores e a SRB - Sociedade Rural Brasileira - SRB informem aos produtores e à sociedade, no prazo de até 45 dias, que o Consecitrus está em análise, que o Cade ainda não autorizou ou aprovou, no todo ou em parte, o seu funcionamento e que qualquer medida de implementação, tais como sugestão ou definição de preços ou modelos de contratação, somente poderá ser utilizada após análise final do Cade.

A divulgação das informações deverá ser feita pela internet, no sites das instituições; por meio de ofício enviado às entidades do setor; bem como no principal jornal e nas emissoras de rádio AM e FM de maior audiência nos 30 municípios responsáveis por metade da produção de laranja em SP (Casa Branca, Itápolis, Iaras, Itapetininga, Boa Esperança do Sul, Mogiguaçu, Brotas, Bebedouro, Botucatu, Colômbia, Aguaí, Borborema, Limeira, Barretos, Tambaú, Ubirajara, Ibitinga, Mogi Mirim, Pirassununga, Águas de Santa Bárbara, Conchal, Matão, Mococa, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Olímpia, Getulina, Araras, Monte Azul Paulista e Artur Nogueira).

O descumprimento das obrigações impostas pelo Cade poderá acarretar multas de R$ 25 mil a R$ 100 mil por infração. A medida cautelar foi provocada pela FAESP - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, que apresentou ao Cade denúncias sobre a divulgação da informação equivocada de que o modelo Concecitrus já havia sido aprovado pelo Cade. "Os fatos recentes indicam que o debate a respeito do Consecitrus pode estar sendo manipulado indevidamente, o que é capaz de influenciar o comportamento dos produtores e ocasionar risco de dano grave e irreparável ao mercado", disse o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz.

Na sessão em que foi aprovada a medida, o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, sugeriu também que o Cade realize uma audiência pública para discutir o caso Consecitrus com todos os interessados. O debate público será realizado no próximo ano, em data a definir. O objeto do Concecitrus, segundo as requerentes, é gerar informação e conhecimento especializado sobre as atividades citrícolas e de produção e exportação de suco de laranja e disponibilizar essas informações a todos os interessados, com vistas a eliminar assimetrias, permitindo-lhes alcançar patamares mais elevados de eficiência e produtividade, através da indicação de custos e valores referenciais.

  • Processo: AC 08012.003065/2012-21