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Justiça Federal

Suspensa quebra dos sigilos bancário e fiscal de conselheiro da OAB/PA

Decisão é do desembargador Federal Tourinho Neto, do TRF da 1ª região.

Da Redação

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Atualizado às 08:32

O desembargador Federal Tourinho Neto, do TRF da 1ª região, concedeu liminar em HC para suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal do conselheiro da OAB/PA, Robério D’Oliveira.

A quebra dos sigilos foi decretada pelo juízo Federal da 3ª vara do PA, em um processo que investiga a falsificação de uma assinatura na compra e venda de um imóvel da seccional. Em julho de 2011, um terreno da seccional em Almirante foi vendido ao conselheiro. A transação foi alvo de denúncias de subfaturamento do terreno e de falsificação de assinatura do vice-presidente da OAB, Evaldo Pinto, na procuração pública que seria utilizada para outorgar a compra do imóvel.

De acordo com a decisão, inquérito da autoridade policial teria concluído que uma funcionária da Ordem falsificou a assinatura do vice-presidente da seccional para dar efeitos ao negócios jurídico de compra e venda.

De acordo a defesa do conselheiro, capitaneada pelo advogado Eustáquio Nunes Silveira, do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, a autoridade policial concluiu o inquérito indiciando apenas a funcionária e não o conselheiro. Segundo a decisão, afirmam, ainda, que o fundamento do pedido de quebra de sigilo bancário, segundo o requerente, "é a necessidade de afastar a garantia constitucional para saber se 'os atos que antecederam a venda configuram ato típico, em que o patrimônio da autarquia teria sido alienado a um dos seus conselheiros".

Segundo o desembargador, o juízo de primeira instância não disse por que razão determinou a quebra de sigilo bancário, salientando apenas que era para o "bom êxito da investigação."

Tourinho Neto ainda salientou que no inquérito polical que apura a compra e venda de um terreno pertencente a Ordem não consta nada contra o conselheiro, apenas contra uma funcionária da OAB/PA. "Por que o Ministério Público, pelo Procurador da República Ubiratan Cazetta, quer saber de onde vieram os recursos do paciente para comprar o imóvel? Não explicita por que suspeita que o paciente 'tirou proveito pessoal com a compra da imóvel'", afirmou o magistrado na decisão.

Na época dos fatos o presidente da seccional, Jarbas Vasconcelos esclareceu que o terreno foi vendido ao conselheiro da Ordem Robério D’Oliveira, pois não havia na OAB um procedimento de aquisição e de alienação de bens. "Para alienação deste terreno, nós fizemos um edital simplificado, apenas avisando os interessados e tínhamos um preço de avaliação, que era o de Altamira. O preço oferecido pelo dr. Robério foi aproximadamente 80% do valor avaliado, com pagamento à vista depositado na Ordem", afirmou. Para Vasconcelos, a ausência de um manual que estabeleça as regras para esses procedimentos é um problema que precisa ser resolvido. Mesmo assim, considerou um "erro" o Conselho ter aprovado a transação. Na mesma época, Robério d'Oliveira chegou a protocolar ofício ao presidente da Ordem, renunciando ao ato jurídico perfeito da venda do terreno.

  • Processo: 0069535-31.2012.4.01.0000

Veja a íntegra da decisão.

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