MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF suspende decisão do TST por suposta violação da súmula vinculante 10
Liminar

STF suspende decisão do TST por suposta violação da súmula vinculante 10

Ministro Marco Aurélio suspendeu a eficácia do acórdão até a decisão final da reclamação.

Da Redação

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Atualizado às 08:55

O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar para suspender acórdão da 5ª turma do TST que afastou, sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, o art. 25, § 1º, da lei 8.987/95, impossibilitando uma concessionária de energia de contratar mão de obra terceirizada.

A concessionária recorreu ao STF alegando que a decisão do TST desrespeitou a súmula vinculante 10, do Supremo, a qual dispõe que "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

O ministro Marco Aurélio suspendeu a eficácia do acórdão até a decisão final da reclamação. A causa é patrocinada pelo escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.

Veja a íntegra da decisão.

________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA