MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST usa norma do CC para adequar valor indenizatório
Justiça do Trabalho

TST usa norma do CC para adequar valor indenizatório

Empresas pretendem que seja revista indenização de R$900 mil imposta após acidente de trabalho de empregado.

Da Redação

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Atualizado às 08:43

Nos casos em que o quantum indenizatório é fixado desproporcionalmente, o artigo 944 do CC poderá ser utilizado como fundamento para a adequação do valor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Foi com esse entendimento que a SDI-1 do TST deu provimento a recurso das empresas Vale S/A e MSE Serviços de Operação, Manutenção e Montagens Ltda. Elas pretendem que seja revisto - com base neste artigo - o valor da indenização de R$900 mil imposta após acidente de trabalho de empregado.

Nos autos da ação trabalhista movida pelo empregado que sofreu acidente de trabalho, a MSE e a Vale foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais. O valor de R$ 900 mil imposto pelo juízo de origem foi mantido pelo TRT da 8ª região quando do julgamento de recurso ordinário.

Inconformadas, as empresas recorreram ao TST, a fim de reduzir o valor da indenização, pois entenderam que a decisão do Tribunal Regional em manter o quantum violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o artigo 944 do CC, que dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano.

Mas a 1ª turma do TST não decidiu o mérito, pois entendeu que o artigo 944 do CC não foi violado, mas, sim, seu parágrafo único, que, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, autoriza o juiz a reduzir, equitativamente, a indenização. Para os ministros da turma, o 'caput' do referido artigo não trata de valoração, mas apenas da "extensão do dano como medida de indenização".

A MSE e a Vale interpuseram recurso de embargos na SDI-1 e reafirmaram a possibilidade de se reconhecer a violação direta ao artigo 944 do CC quando houver discussão sobre valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Para viabilizar o recurso, apresentaram decisões de diversas turmas do TST com tese oposta àquela adotada pela 1ª turma.

Na SDI-1, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deu provimento ao recurso das empresas e afirmou a possibilidade de violação ao 'caput' do referido dispositivo legal quando excessivo ou irrisório o valor fixado a título de indenização.

Para o ministro, o artigo 944 do CC trata especificamente da proporção entre o valor fixado e a extensão do dano, diferentemente do parágrafo único, que trata da proporção entre a gravidade da culpa e o dano, o que não é o caso dos autos.

"O artigo 944 do CC pode ser utilizado como fundamento da pretensão recursal que visa aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho", afirmou o magistrado.

O relator determinou o retorno dos autos à 1ª turma para que seja examinada a violação do artigo 944 do CC como entender de direito e julgou prejudicado o pedido de redução imediata do valor da indenização.

___________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...