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Decisão

Marido de procuradora removida também consegue remoção

Decisão é da 2ª turma do TRF 1ª região.

Da Redação

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Atualizado às 08:54

A 2ª turma do TRF da 1ª região permitiu que o marido de uma procuradora da República removida em razão de concurso interno também fosse removido à Superintendência Regional de Polícia Federal, em Goiânia/GO, para acompanhá-la.

Conforme a decisão, o deslocamento da esposa do impetrante, ainda que por remoção, traz consigo o atendimento ao interesse público, o que garante o direito do cônjuge a seguir a mulher.

O juiz Federal Cleberson José Rocha, relator convocado, afirmou que "deve ser homenageado o princípio constitucional de proteção à família".

Veja a decisão.

___________

Numeração Única: 0016487-50.2009.4.01.3400

APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.34.00.016577-9/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO

APELADO: H.M.O.Q.

ADVOGADO: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE, MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REMOVIDO EM RAZÃO DE CONCURSO INTERNO. ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.112/90. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.

1. O cônjuge do impetrante é membro do Ministério Público Federal e, por isso, conforme a garantia da inamovibilidade da categoria (art. 128, §5º, I, "b" da CF/88), somente pode ser removida a pedido, "salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa."

2. O deslocamento da esposa do impetrante, ainda que por remoção, traz consigo o atendimento ao interesse público, o que garante o direito do cônjuge a ser também removido para acompanhá-la. No mais, deve ser homenageado o princípio constitucional de proteção à família. Precedentes desta corte.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial.

2ª Turma do TRF - 1ª Região.

Brasília, 10 de outubro de 2012.

JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA

RELATOR CONVOCADO

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