MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça Federal em SC restringe propaganda de bebida alcoólica
Publicidade

Justiça Federal em SC restringe propaganda de bebida alcoólica

União e a Anvisa são obrigadas a adotar medidas restritivas à publicidade no rádio e na televisão.

Da Redação

domingo, 9 de dezembro de 2012

Atualizado em 8 de dezembro de 2012 08:54

O juiz Federal Marcelo Borges, de SC, determinou a restrição na veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas com teor igual ou acima de 0,5 grau, como cerveja e vinho. A sentença tem validade nacional. De acordo com a decisão, a União e a Anvisa são obrigadas a adotar medidas restritivas à publicidade no rádio e na televisão, como proibir a veiculação de comerciais de bebidas alcoólicas com teor igual ou maior a 0,5 grau entre as 6h e as 21h.

Além disso, tais produtos não poderão ser associados a competições esportivas e olímpicas, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e à imagens ou ideias de sucesso ou de sexualidade das pessoas. O uso de propagandas de bebidas alcoólicas em trajes esportivos também é vetado.

Esse tipo de restrição publicitária já existe para o tabaco e bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus, como rum, vodca e uísque.

O MPF/SC, autor da ação, argumentou que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva porque induz ao consumo de álcool, principalmente por crianças e adolescentes. De acordo com o ministério, é reconhecido que o uso abusivo de álcool traz prejuízo à saúde da população e elevado custo ao SUS.

Se a determinação judicial for descumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A União e a Anvisa podem recorrer da decisão. A União já fez a apelação e a Anvisa ainda não foi notificada. As informações são da 

Agência Brasil e da Folha de S.Paulo.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista