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Danos morais

Vizinha de clube é condenada por interromper festa de debutante

Mulher chamou a polícia ao local da comemoração alegando que não conseguia dormir por causa do barulho.

Da Redação

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Atualizado às 09:16

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a vizinha de um clube de Presidente Venceslau a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, a mãe de uma menina que teve a festa de 15 anos interrompida.

A vizinha chamou a polícia ao local da festa alegando que o som estaria incomodando a vizinhança. Os policiais constataram que o volume da música estava apropriado para o horário e esclareceram que se continuasse daquela forma a festa poderia prosseguir normalmente. Entretanto, a mulher chamou novamente a polícia dizendo que não conseguia dormir por causa do barulho. A ré, exaltada, exigiu o cancelamento da festa, assustando e constrangendo os convidados, que começaram a se retirar. O evento se encerrou antes da metade do tempo previsto.

O juízo de 1º grau avaliou que a comemoração "foi realizada em local apropriado, e se este não possui as estruturas adequadas para a preservação dos direitos de vizinhança, não é culpa da requerente, que confiou no local e resolver fazer ali o referido evento".

No mesmo sentido, o desembargador Elloiot Akel, relator da apelação, ponderou que "não se pode desconsiderar que se tratava de uma noite de sábado e a interrupção do evento produzida pela ré ocorreu por volta das vinte e três horas, horário que não pode ser tido por demasiadamente tardio para incomodar o sono dos vizinhos".

Veja a íntegra da decisão.

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