MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Petroleiros têm direito a horas extras por intervalo interjornada não usufruído
Trabalho

Petroleiros têm direito a horas extras por intervalo interjornada não usufruído

O intervalo é instituído pelo artigo 66 da CLT.

Da Redação

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Atualizado às 14:58

A SDI-1 - Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que petroleiros têm direito a receber horas extras sobre intervalos interjornada, instituídos pelo artigo 66 da CLT, não usufruídos. A decisão se deu em julgamento de um recurso da Petrobras, que pretendia reverter condenação imposta pela 6ª turma do tribunal à empresa.

Na ação, os empregados pediam o recebimento das horas extras sobre 11 horas de descanso que não gozaram após jornada dupla. Eles relataram que a jornada dupla ocorria quando algum colega faltava, sendo que quem antecedesse o faltante deveria permanecer no posto. A escala de trabalho era em revezamento ininterrupto, com jornada de 8 horas. Desta forma, o gozo do intervalo previsto na CLT ficaria prejudicado em 3 horas, o que os levou a pleitear sua remuneração na forma de horas extras.

A Petrobras alegou que o artigo 66 da CLT não se aplica a seus empregados, trabalhadores que laboram nas atividades de exploração, perfuração, produção e refino de petróleo, uma vez que estes estão sujeitos à legislação específica (lei 5.811/72). A empresa invocou o entendimento das súmulas 391 e 112 do TST, que dispõem sobre a preponderância da referida lei sobre determinados artigos da CLT.

Em 1ª instância, decisão entendeu estar provado que os trabalhadores dobravam o turno em caso de falta de algum colega. A sentença, porém, acatou os argumentos da empresa no sentido de que o artigo 66 da CLT não se aplica aos empregados do setor petrolífero. Após recurso dos trabalhadores, o TRT manteve a sentença, entendendo que a Petrobras comprovou ter pagado as horas com adicional de 100%, conforme normas coletivas.

No TST, por unanimidade, a 6ª turma julgou procedente recurso de revista dos trabalhadores. Em seu voto, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deixou expresso que, apesar de a lei 5.811 regulamentar a duração do trabalho, não dispõe acerca do intervalo interjornada, se aplicando, desta forma, o previsto na CLT.

A Petrobrás opôs embargos de declaração, sustentando que o acórdão não considerou os dispositivos da lei 5.811, que preveem o pagamento em dobro quando ocorre dobra de turno. Alegou que a aludida lei, além de mais vantajosa para os trabalhadores, é lei especial, e que, portanto, prevalece sobre o capítulo da duração do trabalho da CLT.

A ministra Dora Maria da Costa, da 6ª turma, não proveu o recurso, considerando que a oposição de embargos visou "atacar eventual error in judicando, e não a existência dos vícios de omissão ou contradição, previstos pelos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT". Segundo ela, "A norma não trata especificamente do intervalo interjornadas, de modo que, na ausência de disposição legal específica aplicável à referida categoria, aplica-se a norma geral prevista no artigo 66 da CLT, dispositivo que garante um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho".

A magistrada acrescentou que quando não há o cumprimento do período de descanso, as horas de intervalo não concedidas devem ser remuneradas como extras, conforme preconizam a súmula 110 do TST e a OJ 355 da SDI-1.

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.