MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Aprovadas três novas súmulas do TRT da 1ª região
Jurisprudência

Aprovadas três novas súmulas do TRT da 1ª região

Textos tratam de contrato de trabalho, recuperação judicial e exceção de pré-executividade rejeitada.

Da Redação

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Atualizado às 15:46

Foram publicadas, no Diário Oficial do Estado do RJ desta quinta-feira, resoluções administrativas aprovando a edição de três súmulas do TRT da 1ª região.

Resolução administrativa 61/12

Súmula 32: "COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Suspenso o contrato de trabalho, em virtude de aposentadoria por invalidez, o empregado tem direito à manutenção do plano de saúde."

Resolução administrativa 62/12

Súmula 33: "EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 477, § 8º, da CLT. O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na quitação das parcelas da rescisão sujeita o empregador à cominação estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT."

Resolução administrativa 63/12

Súmula 34: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva."

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS