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TJ/RS entende que Souza Cruz não tem que pagar indenização à família de ex-fumante

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Da Redação

quinta-feira, 6 de outubro de 2005

Atualizado às 09:43

 

TJ/RS entende que Souza Cruz não tem que pagar indenização à família de ex-fumante

 

Em decisão unânime, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ/RS negaram o recurso de apelação de Silce Terezinha Liston e mantiveram a sentença do juiz Gerson Lira, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha, que julgou improcedente o pedido de indenização, de mais de R$ 460 mil por danos morais e materiais, à família do ex-fumante Gilmar Antônio Liston.

 

Segundo alegam seu familiares, o ex-fumante adquiriu doença grave em decorrência do consumo, por 27 anos, de cigarros fabricados pela Souza Cruz e que a propaganda da empresa é que o teria induzido a começar a fumar.

 

No entanto, o juiz Gerson Lira declarou que “as propagandas veiculadas pelas empresas que comercializam cigarros não obrigam o consumidor, de forma que cabe ao usuário a decisão final”. E destacou que “não se pode afastar a hipótese de que mesmo que não fumasse o falecido pudesse contrair a mesma doença”. O juiz afastou, também, a responsabilidade da indústria por ser a comercialização de cigarros uma atividade lícita e por serem os riscos associados ao consumo de cigarros de amplo conhecimento público.

 

Nas 66 ações propostas contra a Souza Cruz no estado do Rio Grande do Sul já foram proferidas 30 decisões: 27 favoráveis e apenas 3 desfavoráveis, sendo que estas últimas ainda estão pendentes de recurso.

 

PANORAMA BRASILEIRO - A Souza Cruz informa, ainda, que nas 445 ações propostas desde 1995 contra a companhia em todo Brasil, encontram-se vigentes 238 decisões, sendo 230 favoráveis e apenas 8 desfavoráveis à indústria - as quais ainda estão pendentes de recurso. Todas as 121 ações julgadas em definitivo foram favoráveis aos argumentos da Companhia.

 

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