MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MT valida lei que fixa tempo em fila de cartório
ADIn

TJ/MT valida lei que fixa tempo em fila de cartório

Norma fixa tempo máximo de 30 minutos para atendimento aos clientes em cartórios públicos.

Da Redação

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Atualizado em 21 de dezembro de 2012 11:04

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TJ/MT rejeitou ADIn que questionava a legitimidade da lei Estadual 9.519/11, que fixa o tempo máximo de 30 minutos para atendimento aos clientes em cartórios públicos a partir do momento que tenham entrado em fila de atendimento. A lei estabelece ainda que os cartórios devem garantir número suficiente de funcionários e adotar outras medidas para atender o público de forma célere.

A autora da ação, a ANOREG - Associação dos Notários e Registradores de Mato Groso, questionou a competência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para legislar sobre matéria que envolva serviço auxiliar ao Judiciário. Argumentou que a prerrogativa seria do próprio Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça. "Há vício de iniciativa, os artigos 25 e 26 da Constituição Estadual não atribuem à Assembleia a tarefa de legislar sobre serviços notariais e de registro", sustentou.

A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a Assembleia tem sim autoridade para exigir qualidade dos serviços prestados por cartórios. Ela ressalta que apesar de exercerem serviços em caráter privado, os cartórios o fazem por delegação do poder público e com geração de lucro. Neste prisma, "a adoção de medidas que visem um atendimento mais célere, torna-se não só recomendável como também impositivo, em homenagem ao princípio da proteção ao consumidor, que em última análise, e neste caso, não passa de reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil", observa.

A magistrada lembrou que o STF, em voto do ministro Eros Grau, seguiu esta mesma linha de raciocínio, ao reconhecer a existência de competência legislativa para fixar o tempo de espera dos usuários dos serviços de cartório, aplicando por analogia o entendimento relativo às instituições financeiras. Por isso, Maria Helena rejeitou a ação e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores.

Com a manutenção da lei, os cartórios são obrigados a distribuir senhas aos clientes com data e hora em que cada um ingressar em seu interior. Os cartórios são ainda obrigados a registrar o horário em que cada um foi atendido e fornecer o comprovante, quando solicitado, logo no início do atendimento. De porte deste comprovante, cidadãos poderão denunciar ao PROCON aqueles cartórios que não obedeçam as normas. Os que não se enquadrarem estarão sujeitos a multa de 1 mil Unidades Padrão Fiscal vigente em MT. O valor pode dobrar em caso de reincidência.

_______

Fonte : TJ/MT
_______

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...