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Suspensas as obras do projeto de transposição do rio São Francisco

Da Redação

sexta-feira, 7 de outubro de 2005

Atualizado às 11:07


Suspensas as obras do projeto de transposição do rio São Francisco


A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia concedeu liminar ontem que suspende o licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a obra de transposição do Rio São Francisco. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada no último dia 29/9 pelo Ministério Público Federal na Bahia, o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR), o Fórum Permanente de Defesa do São Francisco, entre outras associações civis.

Os autores da Ação destacam uma série de irregularidades na concessão da Licença Prévia pelo Ibama, o que compromete todo o licenciamento do chamado Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional. Entre elas, estão a falta de estudos sobre a fauna e flora locais, além do desconhecimento do impacto da obra sobre as populações tradicionais (ribeirinhas, quilombolas e indígenas). "As omissões no Estudo de Impacto Ambiental, apontadas pelos autores, são de tal monta que comprometem a própria validade do licenciamento ambiental", afirma a juíza da 14a. Vara na decisão.

A Ação Civil Pública também cita a necessidade de autorização do Congresso Nacional para a realização da obra. A obrigação está descrita no artigo 231 da Constituição Federal, segundo o qual "o aproveitamento de recursos hídricos (...) em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas". Para a juíza, "esta grave omissão é capaz de, por si, viciar todo o procedimento administrativo que precedeu à outorga do questionado licenciamento ambiental".

Com a liminar, foram suspensos os efeitos da Licença Prévia e o Ibama fica impedido de conceder a Licença de Instalação que falta para a execução da obra. A União também não pode praticar qualquer ato para a concretização do projeto, como a efetivação da licitação pública em curso ou qualquer contratação antes da correção das irregularidades do licenciamento.

Notas técnicas do MPF criticam o EIA/Rima da transposição

Os analistas períciais do MPF produziram uma série de notas técnicas que apontam as falhas do EIA/Rima da transposição, principalmente no que diz respeito às avaliações sobre o impacto da iniciativa nas populações tradicionais (índios, ribeirinhos e quilombolas, entre outros).

“Os estudos não identificam e analisam suficientemente os potenciais impactos positivos e negativos do empreendimento. Dessa forma, não revelam a equação completa dos benefícios e dos ônus do empreendimento nos diferentes grupos sociais envolvidos”, diz antropóloga Maria Fernanda Paranhos de Paula e Silva, analista pericial da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (que trata das matérias relacionadas a índios e minorias), na Nota Técnica n.º 34, de 1º de abril deste ano. O próprio Ibama reconheceu as deficiências do EIA/Rima da transposição. Ainda assim, concedeu a licença prévia para as obras.

Embora o projeto vá afetar a vida do moradores de 34 terras indígenas e 153 comunidades negras tradicionais, nenhum antropólogo participou da equipe que elaborou o EIA/Rima. A falta de uma metodologia antropológica resultou num “diagnóstico insuficiente, que não caracteriza a imensa diversidade sociocultural presente na área, numa exposição de impactos padronizados e na impossibilidade da avaliação ambiental e de sugestões de programas compensatórios”, afirma a antropóloga.

As medidas mitigadoras dos impactos ambientas e sociais, que de acordo com a lei devem ser apontadas no estudo, não foram detalhadas. “São apresentadas medidas mitigadoras pouco detalhadas e algumas das medidas propostas não incorporam nenhuma ação prática efetiva para a mitigação do impacto. As limitações do diagnóstico inviabilizaram a identificação adequada dos impactos e resultaram na apresentação de medidas para populações tradicionais desvinculadas das suas realidades”, sustenta Fernanda. O estudo também não traz um programa de monitoramento de impactos específicos para as comunidades tradicionais.

Outro problema é que o relatório de impacto ambiental não detalha claramente os objetivos do empreendimento, como exige a lei. "Ainda que mencione as finalidades a que se destina a viabilização do fornecimento de água, não especifica como elas serão alcançadas nem a forma de distribuição do fornecimento", diz Fernanda. O estudo relaciona o risco de tensões sociais e ruptura das relações sociocomunitárias na fase da obra. Mas, para Fernanda, esses riscos continuarão existindo depois da conclusão do projeto. Por isso, a avaliação feita pelo governo federal sobre o problema é insuficiente. "Ela reside na concepção equivocada de que é somente a obra em si, e não as mudanças desencadeadas por ela, o elemento responsável pelo impacto ambiental em questão".
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