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Caso Bruno

Justiça determina expedição de certidão de óbito de Eliza Samúdio

Decisão que condenou Macarrão reconhece morte da ex-modelo.

Da Redação

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:13

A juíza do Tribunal do Júri de Contagem/MG, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito da ex-modelo Eliza Silva Samúdio.

O pedido, do promotor de Justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e de Sônia de Fátima Marcelo da Silva Moura, mãe de Eliza, fundamentou-se no fato de que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão (Macarrão), o júri considerou que Eliza efetivamente foi assassinada.

Baseada no artigo 63 do CPP e no artigo 7º do CC, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.

"Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio", ponderou, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza.

Já foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu. O conselho de sentença, na mesma ocasião, reconheceu ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10/6/10.

Recurso

A magistrada, em 11/1, recebeu a apelação do MP e da ré Fernanda Gomes de Castro, condenada em novembro do ano passado pelo sequestro e pelo cárcere privado de Eliza e do filho desta. Fernanda recorreu da sentença, que a condenou a três anos de reclusão em regime aberto por sequestro e a dois anos de reclusão em regime aberto por cárcere privado. Já o MP requereu apenas a alteração do regime fixado para cumprimento da pena.

No despacho, a magistrada também ordenou que as peças do processo relativo aos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, antes desmembrados do processo principal com o novo número 0079.12.014.127-4, retornem ao processo 0079.10.035.624-9.

A finalidade desse procedimento é evitar reprodução desnecessária de cópias para o envio dos recursos de Luiz Henrique Romão e Fernanda Castro ao TJ/MG be permitir o prosseguimento, em Contagem, do processo envolvendo Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, cujo julgamento está previsto para 4/3/13.

Essas determinações foram publicadas nesta terça-feira com as informações sobre o retorno dos advogados de Marcos Aparecido dos Santos.

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AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI

00651 - 0356249.66.2010.8.13.0079

Réu: Luiz Henrique Ferreira Romão, Flavio Caetano de Araujo, Sergio Rosa Sales, Fernanda Gomes de Castro, Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, Marcos Aparecido dos Santos, A. => Intimação.

Ficam os doutos advogados dos acusados devidamente intimados do despacho de f. 16113 a 16118 que determinou o retorno dos acusados Bruno, Dayanne e Marcos Aparecido para estes autos para continidade da ação penal e o processamento dos recursos interpostos pelo MP e acusada Fernanda, por instrumento,observando-se o disposto no art 587 § único do CPP.

Deferiu o pedido de exclusão do impronunciado Flávio e seu Advgado; deferiu o pedido de registro de obito. Determinou baixa dos autos desmembrados.

Intimação. Ficam ainda intimados os Advogados do acusado Marcos Aparecido da aceitação do retorno dos mesmos aos autos e da manutenção na integralidade do posicionamento da Magistrada quanto ao abandono injustificado e das deliberações tomadas na sessão do dia 19/11/12.

Fica a douta advogada da acusada Fernanda intimada para apresentar as peças que pretenda compor o instrumento e de que foi deferido o requerimento de f. 16.104, devendo fornecer as mídias. Adv - Cintia Ribeiro de Freitas, Sandro Renato Constant de Oliveira, Leonardo Cristiano Diniz, Bruno Oliveira Gusmao, Frederico Franco Orzil, Henrique Vasconcelos de Souza Zuppo, Rafael Pereira dos Santos, Sérgio Barros da Silva, Lucio Adolfo da Silva, Francisco Assis Eustaquio Simim, Varlei de Oliveira, Wallace Jose Vidal Simim, Ercio Quaresma Firpe, Fernando Costa Oliveira Magalhaes, Marco Antonio de Siqueira, Adinan Quintao Linhares, Itagira Flor de Maio Costa, Jose Arteiro Cavalcante Lima, Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, Fabio Presoti Passos, Antonio da Costa Rolim, Maria Lucia Borges Gomes, Cidnei Mendes Karpinski, Neide Duarte Rolim, Luciana Mara Martins.

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