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Protesto

Advocacia se manifesta contra restrição de atendimento aos advogados nos fóruns de SP

Provimento 2.028/13 do TJ/SP alterou, sem aviso prévio, o horário de atendimento nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus.

Da Redação

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Atualizado às 07:37

Indignadas com a edição do provimento CSM 2.028/13, do TJ/SP, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado, a AASP, a OAB/SP e o IASP enviaram, na última sexta-feira, 18, ofício ao presidente do Tribunal paulista, desembargador Ivan Sartori, solicitando a imediata revogação do ato da Corte bandeirante.

O Conselho Superior da Magistratura resolveu que, durante seis meses, não haverá atendimento no período das 9h às 11h a advogados, defensores públicos, procuradores, membros do MP e ao jurisdicionado em geral. Este horário será reservado para o serviço interno das unidades judiciárias de 1º e 2º graus.

No documento, as entidades protestam contra a forma surpreendente da edição do provimento, "sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável".

Embora reconheçam as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos, as entidades de classe insurgem-se quanto ao conteúdo da medida, que entendem inadequada, ilegal e prejudicial aos advogados e jurisdicionados.

Veja a íntegra do ofício.

___________

Ofício GP 66/2013

Senhor Presidente,

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, por seus presidentes, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2028/2013, que restringiu o atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado, vêm manifestar-se nos seguintes termos:

1. As entidades signatárias protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do referido Provimento, sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável.

2. Dentre os considerandos que constaram do mencionado Provimento nenhum justifica a urgência da medida para entrada em vigor no próprio dia de sua publicação.

3. Embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, insurgem-se também quanto ao conteúdo da medida em causa, a qual entendem constituir injustificável retrocesso prejudicando advogados e jurisdicionados.

4. Ressalte-se que, segundo dispõe expressamente o artigo 7º, inciso VI, alínea "c", da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) constitui direito do advogado "ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado".

5. Não se perca de vista, ainda, que em situação análoga de restrição ao atendimento ao advogado, tanto o Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 21.524/SP), quanto o Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 200910000041875), rechaçaram a limitação por flagrante violação ao dispositivo federal acima transcrito. Tratam-se, aliás, de precedentes que se aplicam ao caso, ao contrário do mencionado nos considerandos do referido Provimento, que cuidou de tema diverso, qual seja, do horário de funcionamento dos fóruns.

6. À vista de tais considerações, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em defesa da legalidade, da prerrogativa dos advogados e dos jurisdicionados em geral, aguardam a imediata revogação do Provimento CSM nº 2028/2013.

Renovamos os protestos de nossa consideração.

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

Sérgio Rosenthal

Presidente da AASP

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

Presidente do IASP

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