MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MPF/Erechim pede suspensão de propaganda que anuncia juros de zero por cento

MPF/Erechim pede suspensão de propaganda que anuncia juros de zero por cento

Da Redação

terça-feira, 11 de outubro de 2005

Atualizado às 09:16


MPF/Erechim pede suspensão de propaganda que anuncia juros de zero por cento


O procurador da República no município de Erechim/RS, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, ingressou ontem com Ação Civil Pública na Justiça Federal, com validade para todo o Brasil, contra o Banco PanAmericano por prática de propaganda enganosa. O procurador questiona a propaganda divulgada nos veículos de comunicação, na qual o banco estaria cobrando juros de zero por cento nos empréstimos a pensionistas e aposentados a serem pagos através de desconto nos benefícios recebidos do INSS, através do sistema de crédito Cred Amigo. Também são réus na ação o INSS e o Banco Central.

Na ação, o Ministério Público Federal quer que a Justiça ordene o Banco PanAmericano a abster-se de veicular a propaganda enganosa, "em razão da grave omissão contida na mensagem publicitária" ou que seja obrigada a constar, na propaganda, "de forma ostensiva", que a taxa de juros zero refere-se, apenas, aos financiamentos que devem ser pagos em, no máximo, três parcelas.

O procurador da República explica que, ao ser informado da existência da propaganda nos meios de comunicação, buscou referências no site da empresa e por meio telefônico. "No site", salienta Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, "confirmamos a informação de que o banco estaria concedendo empréstimos aos aposentados com taxas de juros a partir de zero por cento. Por telefone, nos informaram que para ser firmado contrato referente ao Cred Amigo, não seria necessária qualquer consulta a órgãos de proteção ao crédito, bastando apenas informar o número do benefício e que este deveria ser pago no tempo máximo de 48 meses. Ficamos sabendo, então, que entre a quarta e 36ª parcela, os juros poderiam chegar a 3,4% aos mês".

Mário Sérgio Ghannagé Barbosa entende que o fato de ser desnecessária consulta a órgãos de proteção de crédito contribui para o sobre-endividamento dos aposentados e pensionistas, uma vez que diante da impossibilidade de pagar o crédito contraído, poderá ocasionar o compromentimento considerável das rendas de seus familiares. "Por outro lado", destaca ele, "os bancos têm a garantia à percepção do pagamento, a partir do benefício pago pelo INSS, tornando o risco de inadimplência quase nula".

No pedido principal, o procurador quer a condenação do Banco PanAmericano ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para cada um dos aponsentados contratantes e R$ 100 mil por danos morais coletivos, causados ao grupo social composto pelos consumidores aposentados e pensionistas, que se submeteram à propaganda enganosa.
__________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS