MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tribunal de Justiça afasta penhora on line de contas de concordatária

Tribunal de Justiça afasta penhora on line de contas de concordatária

Da Redação

quinta-feira, 13 de outubro de 2005

Atualizado em 11 de outubro de 2005 13:44


Tribunal de Justiça afasta penhora on line de contas de concordatária

A décima terceira câmara de Direito Público do TJ/SP, em acórdão proferido no último dia 29/6, afastou de maneira definitiva a penhora "on line", determinada em execução promovida contra concordatária defendida pelo escritório.

A decisão reformada pelo TJ, proferida pelo juiz da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, havia determinado não só a penhora on line das contas bancárias da empresa concordatária, como também a desconsideração de sua personalidade jurídica para inclusão de seus sócios no pólo passivo da execução.

No mesmo acórdão, o tribunal determinou, ainda, a manutenção da personalidade jurídica da empresa defendida pelo escritório.

Para o advogado da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, José Alexandre Ferreira Sanches, que atuou no caso com o sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, "a decisão é de extrema relevância no momento atual, no qual o bloqueio on line de contas de pessoas físicas e jurídicas, instituído após convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo e o Banco Central do Brasil (Sistema BACEN-JUD), tem sido, muitas vezes, utilizado de forma pouco criteriosa por juízes".

Segundo o advogado, "a penhora on line foi uma inovação de indiscutível utilidade prática nas execuções em que os devedores não oferecem bens para garantia do juízo, frustrando o recebimento do crédito. Contudo, é uma medida extrema e deve ser utilizada com parcimônia, pois, se não for fundamentada, pode ocasionar a falência da empresa, que não conseguirá honrar compromissos com fornecedores e colaboradores até o desbloqueio das contas".

___________

Fonte: Edição nº 174 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









___________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...