MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspenso prazo imposto pelo BB para funcionários aderirem a Plano de Cargos
Liminar

Suspenso prazo imposto pelo BB para funcionários aderirem a Plano de Cargos

Prazo de seis dias úteis para adesão ao plano não é suficiente para o empregado avaliar os riscos e resultados.

Da Redação

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Atualizado às 08:54

O juízo da 4ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO proferiu liminar suspendendo a exigência imposta pelo Banco do Brasil para seus funcionários aderirem ou não ao Plano de Cargos Comissionados até o dia 4 de fevereiro.  

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia/SEEB.

O juiz do Trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho afirma que o Plano de Cargos e Comissões implementado pelo banco tem natureza jurídica de Regulamento de Empresa (súmula 51, TST), sendo ato unilateral, dispensando a participação do Sindicato em negociação das cláusulas, ressalvando-se a hipótese de liberalidade da empresa, que não foi provada no processo.

De acordo com Maximiliano Carvalho, de outro lado, o prazo para adesão ao PCCS deve ser suficiente para que o empregado se sinta seguro em aderir ou não às novas normas. Isso porque, acaso opte pela adesão, consequentemente renunciou às vantagens do plano anterior (súmula 51, II, TST)". Ainda para o juiz, na hipótese dos autos, seis dias – ainda que úteis – são insuficientes para a necessária ponderação das vantagens e desvantagens da adesão. "O impacto da decisão na vida dos trabalhadores pode – de um lado – gerar gratas surpresas. De outro, nefastas consequências", ressalta.

O juiz ainda fundamenta que seis dias para o BB significa a redução marginal de menos de 0,01% de seu lucro líquido, mas para o trabalhador, pode ser a perda do patrimônio de uma vida inteira. "O trabalhador sábio deverá considerar aspectos econômicos, sociais, familiares, estatísticos. Além, formar convicção acerca dos riscos, bem como planejar o porvir. Ainda, analisar e comparar resultados possíveis no curto, médio e longo prazo. Isso, sem prejuízo de simular o pior, melhor e equilibrado cenário factível", diz um tópico da decisão.

O banco deve suspender por 60 dias a exigência de que os trabalhadores se manifestem pela adesão (ou não) ao Plano de Cargos e Comissões, sob pena de multa R$ 5 mi. O magistrado determinou ainda que fossem intimadas as partes do teor da decisão, bem como da audiência designada para 23 de março, às 10h50.

  • Processo : 0000092-7.2013.5.14.0004

_____________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...