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Leilão do Banco do Estado do Ceará pode ser realizado, decide Jobim

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Da Redação

quinta-feira, 13 de outubro de 2005

Atualizado às 13:56

 

Leilão do Banco do Estado do Ceará pode ser realizado, decide Jobim

 

O leilão de privatização do Banco do Estado do Ceará (BEC), marcado para hoje, pode ser realizado, desde que não inclua o “Contrato de prestação de serviços e outras avenças”, previsto no item 6.7.1.1 do edital. Assim decidiu o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, ao analisar o pedido de liminar na Reclamação ajuizada ontem pela União e o Banco Central (Bacen), contra decisão do TRF da 5ª Região que suspendia o leilão.

 

Jobim destacou que, na Reclamação 3872 (ver íntegra), o ministro Marco Aurélio suspendeu o item 6.7.1.1 do edital, modificado pelo Comunicado Relevante nº 04/2005/BEC do Banco Central, e que, portanto, o leilão só poderá se realizar sem o autorizado naquele item. “No mais, não vislumbro impedimento na realização do leilão”, escreveu na decisão.

 

Reclamação da União e do Bacen

 

O comunicado do Bacen conferia ao vencedor da licitação o pagamento de servidores e fornecedores do Estado do Ceará e a administração das carteiras de crédito e a custódia dos títulos públicos do Estado. Em razão disso, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública com pedido de liminar. A liminar foi indeferida no primeiro grau e o sindicato, então, recorreu ao TRF da 5ª Região. O desembargador federal Paulo Machado Cordeiro acolheu o argumento do sindicato de que o comunicado do Bacen desrespeitara a decisão do Supremo ao julgar a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3578 e suspendeu o leilão.

 

A União e o Bacen pediram ao Supremo, em liminar, a suspensão da decisão do desembargador federal. A liminar foi deferida em parte por Jobim, suspendendo a decisão do TRF no que ela sobrestou a realização integral do leilão. O presidente do Supremo reafirmou que o item 6.7.1.1 do edital está suspenso, de acordo com a decisão liminar do ministro Marco Aurélio tomada na Reclamação 3872, ajuizada pelo PC do B.

 

A reclamação ajuizada pela União e pelo Bacen será distribuída ao ministro Marco Aurélio, por prevenção, por ter o mesmo objeto da Reclamação 3872.

 

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Leia a íntegra da decisão de Nelson Jobim. Clique aqui.

 

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