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MPU cria diário eletrônico para atos extrajudiciais

O diário eletrônico do MPF vai ser composto por cadernos temáticos.

Da Redação

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Atualizado às 10:52

O MPU vai criar um diário eletrônico para publicar todos os seus atos extrajudiciais e administrativos. Trata-se do DMPFe - Diário do Ministério Público Federal eletrônico.

A medida foi publicada na portaria 41, no DOU da última sexta-feira. O diário eletrônico do MPF vai ser composto por cadernos temáticos e ficará disponível gratuitamente para consulta pública na internet, podendo ter edições extraordinárias por determinação do próprio procurador-geral da República.

A portaria entrará em vigor em 1º de março, mas não há informações sobre quando a primeira edição da publicação deverá circular.

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PORTARIA Nº 41, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Institui o Diário do Ministério Público Federal Eletrônico - DMPF-e.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, e considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18/11/2011, e na Lei nº 4.965, de 5/5/1966, combinada com a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Diário do Ministério Público Federal Eletrônico - DMPF-e, como instrumento oficial de comunicação, publicação e disponibilização dos atos extrajudiciais e administrativos do Ministério Público Federal - MPF.

Art. 2º O DMPF-e será composto pelos cadernos:

I - Caderno Extrajudicial: destinado à publicação de atos extrajudiciais, tais como portarias de instauração de inquérito civil, extratos do compromisso de ajustamento de conduta, editais de convocação para audiências públicas, atas das sessões dos órgãos colegiados, e demais atos previstos em normas do Conselho Superior do MPF e do Conselho Nacional do Ministério Público; e

II - Caderno Administrativo: destinado à publicação de atos de gestão, tais como portarias de designação e dispensa, instruções normativas, ordens de serviço e despachos.

§ 1º O Caderno Administrativo do DMPF-e produzirá os mesmos efeitos do Boletim de Serviço do MPF.

§ 2º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão veiculadas por meio da Imprensa Nacional ou jornais de circulação local, regional ou nacional.

Art. 3º As edições do DMPF-e deverão ser disponibilizadas gratuitamente na internet, no endereço eletrônico: www.mpf.mp.br, de segunda a sexta-feira, até às 21h, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que não houver expediente.

§ 1º Poderá ser veiculada edição extraordinária, por determinação do Procurador-Geral da República, inclusive nos dias em que não é prevista a disponibilização do DMPF-e.

§ 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DMPF-e.

Art. 4º Após a disponibilização do DMPF-e, as edições não poderão sofrer modificações ou supressões de conteúdo.

Parágrafo único. As eventuais retificações de matérias publicadas no DMPF-e deverão constar de nova publicação.

Art. 5º As edições do DMPF-e serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo e encaminhamento eletrônico de matéria para publicação no DMPF-e será da unidade que o produziu.

Art. 7º A Secretaria Jurídica e de Documentação será responsável pela edição, publicação, guarda, arquivamento permanente e íntegro das edições, bem como pela assinatura digital do DMPF-e.

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá manter sistema de segurança de acesso que garanta a permanente preservação e integridade dos dados constantes no DMPF-e.

Art. 9º As normas e os procedimentos para publicação de atos oficiais do MPF obedecerão à instrução normativa específica do Secretário-Geral do MPF, a ser editada no prazo máximo de trinta dias a contar da data de vigência desta Portaria.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo ProcuradorGeral da República.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 2013.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS