MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Revendedora Avon promovida a executiva de vendas comprova vínculo
Profissão

Revendedora Avon promovida a executiva de vendas comprova vínculo

4ª turma negou provimento a agravo interposto pela empresa de cosméticos.

Da Redação

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Atualizado às 09:14

Uma revendedora da Avon que foi promovida a executiva de vendas conseguiu comprovar na JT o vínculo empregatício com a empresa. A 4ª turma do TST negou, por unanimidade, provimento a agravo interposto pela empresa de cosméticos, que pretendia a reforma de decisão proferida pelo TRT da 9ª região.

Na inicial, a trabalhadora solicitou o reconhecimento de vínculo alegando que, após atuar como revendedora, foi contratada como executiva com salário mensal de R$ 2,5 mil. Na função, passou a ser responsável pela arregimentação, treinamento e gerenciamento de desempenho das revendedoras que indicava, inclusive recebendo cobranças pela quantidade de vendas que estas realizavam. Após oito meses de atividade, foi dispensada sem justa causa, sem aviso prévio e sem receber as verbas trabalhistas.

Sentença negou o pedido, sob o entendimento de que a relação era meramente comercial, por revenda de produtos. Ao recorrer ao TRT da 9ª região, a ex-executiva argumentou que sempre foi empregada da Avon, que a atividade que desenvolvia tinha era dirigida e fiscalizada por supervisores, com jornada controlada, roteiros e cotas de vendas pré-determinados, e que tinha obrigatoriedade de comparecer em reuniões. A Avon, por sua vez, insistiu que a relação tinha natureza comercial, baseada na compra de produtos para posterior revenda.

O TRT constatou que as atividades eram acompanhadas in loco pela gerente, e que havia monitoramento via celular. "Se havia acompanhamento e interferência nas atividades da trabalhadora por parte da gerente a ela vinculada, não há como se negar a ocorrência de ingerência da empresa no labor prestado pela autora", concluíram os desembargadores ao reformar a sentença.

O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST. Inconformada, a Avon interpôs o agravo de instrumento. O ministro Vieira de Mello Filho, relator, analisou o mérito e negou provimento ao agravo. Ele concluiu que o TRT acertou ao conceder o vínculo à trabalhadora. "Os elementos destacados pela Corte regional, indicam que, efetivamente, houve o correto enquadramento jurídico da questão, esbarrando-se qualquer conclusão de forma diversa na incidência objetiva da Súmula 126", afirmou.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA