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Magistratura

CNJ estuda padronizar identidade funcional de juízes

Ideia foi motivada por pedido de providência da AMB.

Da Redação

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Atualizado em 16 de fevereiro de 2013 13:57

O CNJ poderá padronizar a identidade funcional dos magistrados brasileiros. Estudos para a alteração do documento são conduzidos pelo conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A ideia de unificar a identificação dos juízes foi motivada por pedido de providência movido pela AMB.

No início de dezembro, Munhoz oficiou os tribunais para que se manifestassem sobre a proposta de padronização da carteira funcional dos juízes. Muitas Cortes enviaram suas considerações, a grande maioria favorável à proposição. Na avaliação do conselheiro, a criação de um modelo padrão para a identificação dos magistrados é altamente positiva. "Garantiria maior segurança quanto ao uso de tal documento ao diminuir eventuais chances de falsificações. Nesse sentido, estamos estudando, inclusive, a possibilidade de o documento conter um chip para certificação digital. Isso, no entanto, dependerá da análise das condições técnicas", afirmou.

No pedido de providência, protocolado em novembro do ano passado pela AMB, a entidade requereu ao CNJ que expedisse ofícios dirigidos às agências reguladoras e às principais empresas aéreas do país para que reconhecessem a validade da identidade funcional dos magistrados. No pedido, a associação também solicitou ao Conselho que realizasse estudos para verificar a possibilidade e viabilidade de instituir um modelo padronizado de carteira funcional a ser emitido pelos tribunais aos magistrados.

A entidade justificou o pedido. De acordo com a AMB, são frequentes as reclamações que recebe "quanto a não aceitação da carteira funcional de juízes e desembargadores, emitidas pelos tribunais de Justiça, principalmente nos aeroportos brasileiros, o que contraria o incisivo IV do artigo 2º da resolução 130 da ANAC, que dispõe em seu texto sobre o reconhecimento de cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário como documento de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira".

O conselheiro Gilberto Martins foi designado para relatar o Pedido de Providência. Ele rejeitou a parte em que a entidade reivindicava o envio de ofícios às agências e companhias aéreas, por entender que não cabe ao CNJ fazer determinações ou recomendações a entes externos ao Judiciário, "ainda mais nesse caso que diz respeito ao cumprimento de lei federal pela própria administração".

Martins, no entanto, julgou procedente a sugestão da AMB para que o Conselho procedesse aos estudos com vistas a padronizar a identificação funcional dos magistrados. "Com relação à elaboração de carteiras funcionais padronizadas, entendemos que a iniciativa pode ser de grande utilidade, o que, inclusive, pode solucionar o problema da identificação nos aeroportos", disse o conselheiro na decisão em que determinou também a redistribuição do procedimento à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida por Lucio Munhoz.

  • Pedido de Providências: 0006840-36.2012.2.00.0000