Operação Buritis: juiz condena mais cinco policiais e dois funcionários da Guanabara
Da Redação
sexta-feira, 14 de outubro de 2005
Atualizado às 08:24
Operação Buritis: juiz condena mais cinco policiais e dois funcionários da Guanabara
Os réus foram presos em março passado na chamada Operação Buritis, coordenada pelo MPF e pela Policia Federal, que investigou, durante um ano, a participação de policiais rodoviários federais, empresários e funcionários de empresas de transportes de passageiros e de carga, em esquemas de corrupção nas rodovias federais no Piauí. As investigações comprovaram o recebimento de propina pelos policiais rodoviários para se absterem de fiscalizar as empresas corruptoras ou a fiscalizar, rigorosa e ostensivamente, as empresas concorrentes àquelas.
Entre os policiais condenados, as penas variaram de quatro anos e oito meses a oito anos de reclusão, com multa e a perda do cargo público. O gerente e o funcionário da empresa de ônibus Guanabara foram condenados, respectivamente a seis anos, dois meses e cinco dias de reclusão e ao pagamento de multa de 70 dias-multa, e a dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa de 28 dias-multa. O MPF pediu e o juiz absolveu José de Jesus de Sousa, também funcionário da empresa, porque não ficou comprovada a sua participação no esquema de corrupção.
Segundo a sentença, a conduta criminosa dos policiais constitui grave desvio, comprometendo a probidade que deve imperar na prestação do serviço público. Para o juiz Rui Costa Gonçalves, ficou comprovada a existência de esquema de corrupção patrocinado pelo gerente da Guanabara, Bernardino Ferreira de Oliveira Filho, que consistia no pagamento regular, ao menos uma vez por mês, a policiais rodoviários federais, com o fim de que os mesmos promovessem fiscalização rigorosa e ostensiva em veículos das empresas Real Maia e Satélite.
Esse é o segundo processo julgado da Operação Buritis - ainda faltam quatro a serem sentenciados. No primeiro, julgado no final no mês passado, foram condenados por corrupção passiva os policiais Pedro Duarte de Souza Neto (seis anos de reclusão e pagamento de 64 dias-multa), e Dovaldo de Souza (sete meses de detenção com substituição por prestação de serviço), e, por corrupção ativa, o empresário Raimundo de Oliveira Castro, da empresa Disnovel (cinco anos e oito meses de reclusão e pagamento de 58 dias-multa). Ação Penal nº 2005.40.00.003004-6
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