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Precatório

TJ/SP dispensa credores prioritários de novas manifestações junto ao DEPRE

Tribunal atendeu requerimento da OAB/SP.

Da Redação

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Atualizado às 14:37

Atendendo a requerimento da OAB/SP, a Coordenadoria da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos do TJ paulista publicou alteração na ordem de serviço 1/13 que, com a nova redação, dispensa credores idosos e doentes graves de novas manifestações junto ao DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios se já apresentaram esse pedido. O 2ª parágrafo da norma exigia petição protocolada no DEPRE requerendo o pagamento.

O desembargador Pires de Araújo, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos, afirmou que o objetivo é também a racionalização dos serviços do DEPRE, pois existem cerca de 100 mil credores beneficiados por essa Ordem de Serviço que, se voltassem a requerer o benefício poderiam tumultuar e congestionar a Coordenadoria com milhares de manifestações inócuas.

De acordo com requerimento da seccional, a imensa maioria dos credores já havia apresentado esse pedido com provas de sua condição prioritária.“Além disso, o próprio sistema de pagamento do TJ possui todas as informações dos credores, podendo determinar o pagamento de ofício, independente de nova manifestação por parte do credor”, explicou Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP.

O requerimento foi assinado por Reis Lobo; pelo presidente do Madeca - Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público, Felippo Scolari Neto; e pelo primeiro secretário do Madeca, Vitor Augusto Boari.

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1. TJ-SP

Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013.

Arquivo: 31 Publicação: 55

SEÇÃO II DEPRE - Execução de Precatórios

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2013

Considerando o requerimento elaborado pelo Advogado Marcelo Gatti Reis Lobo (conselheiro Seccional e presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP), do Advogado Felippo Scolari Neto (Presidente do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público ? MADECA) e do Advogado Vitor Augusto Boari (Primeiro Secretário do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público ? MADECA), de 8/2/2013, que sugere alteração no § 2º, da Ordem de Serviço nº 01/2013; E, considerando que a imensa maioria dos credores, em oportunidade anterior, já apresentou prova de sua condição de beneficiário da prioridade constitucional; que o DEPRE já possui, no sistema de pagamento do Tribunal de Justiça, as informações relativas a estes credores, podendo, desta forma, determinar o pagamento de ofício, independentemente de nova manifestação da parte credora; e tendo em vista o objetivo de racionalização dos serviços no DEPRE, pois existem cerca de cem mil credores interessados, resolve-se alterar o § 2º, da Ordem de Serviço nº 01/2013, que passa a ter a seguinte redação:

§ 2º - Para os credores cujos dados e petições já constem no sistema de pagamento do DEPRE, o pagamento será realizado de ofício.

Caso o interessado não seja contemplado, este deverá requerer o pagamento da prioridade constitucional, mediante petição protocolada no DEPRE.

A presente alteração desta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser ampliada, modificada ou ajustada para o aperfeiçoamento dos serviços. São Paulo, 14 de fevereiro de 2013. (a)

PIRES DE ARAÚJO

Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (18,19 e 20/02/2013)

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