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OAB/SC quer ação de crime de responsabilidade contra Ministro da Justiça

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Da Redação

segunda-feira, 17 de outubro de 2005

Atualizado às 09:37

 

OAB/SC quer ação de crime de responsabilidade contra Ministro da Justiça

 

A OAB/SC ingressará com medida judicial por crime de responsabilidade administrativa contra o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que disse que não sabia da transferência do traficante Fernandinho Beira-Mar de Brasília para Florianópolis. "Se o ministro àquele momento não sabia que o maior criminoso deste país foi recambiado, ao arrepio da lei, para Florianópolis, já o está sabendo há muito tempo e já devia tê-lo retirado de lá", disse Adriano Zanotto, presidente da OAB/SC. 

 

Zanotto criticou a inexistência de qualquer ordem judicial ou documento oficial por parte do Judiciário autorizando a transferência, pela Polícia Federal, do traficante para a capital catarinense. A transferência, de acordo com o presidente da OAB catarinense, se deu de forma altamente irregular, tratando-se, pois, de crime de responsabilidade administrativa. "A lei de improbidade administrativa tipifica claramente o ato que está praticando o ministro da Justiça com relação ao descaso para com a legislação brasileira". A ação da OAB será dirigida ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.

 

Será entregue hoje ao ministro da Justiça um ofício assinado pelo presidente da OAB de Santa Catarina e pelo governo do Estado, reivindicando a retirada urgente de Fernandinho Beira-Mar de Florianópolis. O encontro será às 15h, no gabinete do ministro Thomaz Bastos, em Brasília. "Beira-Mar foi levado para a carceragem da Polícia Federal de Florianópolis à revelia de qualquer autoridade do nosso Estado", criticou Adriano Zanotto, manifestando também o desconforto dos moradores da capital no tocante à periculosidade que representa a presença do traficante no local em que está abrigado.

 

O presidente da OAB-SC lembrou, ainda, que o criminoso permanece na carceragem, violando o previsto na lei de execução penal, de que um preso condenado com decisão transitada em julgado não pode ficar em carceragem da PF. "Dada a periculosidade do preso, ele deveria estar cumprindo pena em uma penitenciária de segurança máxima".

 

Após o relato, o Conselho Federal da OAB empenhou apoio integral às medidas tomadas pela OAB de Santa Catarina e no sentido de que haja a imediata transferência do criminoso para uma cidade em que exista um presídio de segurança máxima, a exemplo de São Paulo e Brasília.

 

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