MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Motorista é indenizado por ser obrigado a participar de festa com Drag Queens
Danos Morais

Motorista é indenizado por ser obrigado a participar de festa com Drag Queens

5ª turma do TST condena empresa por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 8 de março de 2013

Atualizado às 09:15

A 5ª turma do TST condenou a empresa Luft Logística a indenizar motorista por causar constrangimento ao promover reunião com Drag Queens em comemoração ao dia do motorista.

Já em primeira instância a juíza 1ª vara do Trabalho de Sapucaia/RS havia considerado a situação inadequada para o ambiente de trabalho. Mas a reclamada recorreu da decisão e levou o caso ao TRT da 4ª região, afirmando que o constrangimento do funcionário com a presença das Drag Queens se tratava de ato preconceituoso. No entanto, o Tribunal negou seu pedido.

A empresa, então, recorreu ao TST alegando que o TRT, ao condená-la, inviolou os artigos 5º, inciso X, da CF/88, 186 e 944 do CC/02. O primeiro dispõe que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

No entanto, a 5ª turma, por unanimidade, concordou com decisão anterior. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, explicou que a reunião com as Drags ao invés de divertir e homenagear, como pretendia a empregadora, causou evidente constrangimento, considerando o homem médio, conforme relatado pelas testemunhas. Além disso, considerou que a situação ocorrida, ainda que possa ser aceita em outras circunstâncias das quais ninguém é obrigado a participar, não é própria ao ambiente de trabalho. Neste caso, o ministro relatou que o funcionário não teve opção de não comparecer, pois o evento ocorreu durante o período de trabalho e, portanto, era obrigatória a presença dos empregados.

Com isso, a 5ª turma condenou a empresa a pagar ao motorista reparação de dano moral no valor de R$ 20 mil, "em razão da exposição dos empregados num quadro de pior e melhor equipe, por ter entendido comprovado o uso de apelidos por parte da reclamada, pela apresentação de Drag Queens, em comemoração ao dia do Motorista". O ministro relatou ainda que a decisão não viola os artigos 5º, inciso X, da CF/88, 186 e 944 do CC/02, como alegou a empresa em seu recurso para obter a reforma do entendimento.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA