MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Invalidada dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso prévio
Decisão

Invalidada dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso prévio

Constatada a inaptidão para o trabalho no momento da rescisão contratual, resta vedada a dispensa do obreiro.

Da Redação

segunda-feira, 11 de março de 2013

Atualizado às 08:53

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que declarou a nulidade do ato demissional de um trabalhador que estava inapto para o trabalho no momento da dispensa, ocorrida em 30/9/11.

A empregadora alegou que o auxílio-doença foi requerido pelo obreiro em 17/10/11, no curso do aviso prévio, e não em 28/9/11, como afirmado pelo juízo sentenciante. No entanto, a carta de concessão do benefício aponta que o autor requereu o auxílio-doença em 17/10/11 e que o benefício foi deferido em 13/12/11 com início de vigência a partir de 28/9/11.

"Constatada a inaptidão para o trabalho no momento da rescisão contratual, resta vedada a dispensa do obreiro, segundo se extrai do disposto no art. 168 da CLT", afirmou a juíza convocada Sueli Teixeira, relatora.

Ainda segundo a magistrada, "não se trata aqui de conferir estabilidade ao obreiro, mas de reconhecer que, à época da despedida, o reclamante estava inapto para o trabalho, situação que torna sem efeito a dispensa, independentemente de ser decorrente ou não do trabalho a enfermidade que o acometeu".

  • Processo: 0000006-66.2012.5.03.0005

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram