MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Liminar autoriza cálculo de ITCMD a partir do valor venal do IPTU 2013
Impostos

Liminar autoriza cálculo de ITCMD a partir do valor venal do IPTU 2013

Até então, cálculo feito pela Fazenda do Estado de SP era baseado em ITBI.

Da Redação

terça-feira, 12 de março de 2013

Atualizado às 14:45

O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto concedeu a liminar que autoriza que o cálculo do ITCMD seja baseado no valor venal constante do lançamento do IPTU do exercício 2013. A decisão do dia 11/3 foi dada após a advogada Raquel Tamassia Marques entrar com mandado de segurança para reivindicar que a Fazenda do Estado de São Paulo calcule o imposto com base no IPTU e não no ITBI, como tem sido feito até então.

  • Processo: 4000554-59.2013.8.26.0114

_______________

Veja a íntegra da decisão:

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauro Iuji Fukumoto

Vistos.

Acolhendo os argumentos constantes da decisão proferida por este juízo, transcrita na inicial, concedo a liminar, para autorizar os impetrantes a recolher o ITCMD tendo como base de cálculo o valor venal constante do lançamento do IPTU do exercício 2013.

Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal.

Notifique-se a Fazenda do Estado, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.

Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença.

Intime-se.

Campinas, 11 de março de 2013.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA