MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sindicato que atua como substituto processual tem direito a honorários
TST

Sindicato que atua como substituto processual tem direito a honorários

Entendimento consta na súmula 219, do TST.

Da Redação

sexta-feira, 15 de março de 2013

Atualizado às 15:10

A 8ª turma do TST reformou decisão anterior e condenou a Petrobras a pagar 15% de honorários advocatícios ao Sindicato dos Trabalhadores do ramo químico/petroleiro da BA. O recurso foi movido após o TRT da 5ª região ter negado o benefício por entender que os honorários só poderiam ser pagos em casos de assistência jurídica a filiados do sindicato.

De acordo com o TRT, que negou recurso do sindicato contra o julgamento original de 1ª instância, o sindicato não teria esse direito por não preencher os requisitos do artigo 14 da lei 5.584/70, que exigiria, para o recebimento dos honorários, a comprovação de que os empregados têm situação econômica que não lhes permitiria pagá-los sem prejuízo do próprio sustento ou da família.

O sindicato recorreu da decisão ao TST. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso na 8ª turma, acolheu os argumentos do sindicato de que as condições necessárias para a concessão do benefício foram preenchidas. Segundo ela, essa decisão contraria a súmula 219 do TST, que diz, sobre os honorários advocatícios de sindicatos quando atuam como substituto processual: "são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual".

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO